investigações: civil, criminal, política e empresarial/ segurança patrimônial e especialização em segurança pessoal
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Atua em Piripiri o Detetive particular e investigador formado pela IUDEP (Instituto Universal dos Detetives Particulares) com identidade preservada com o intuito de manter a qualidade de seu trabalho.
Ele oferece seus serviços de investigações: civil, criminal, política e empresarial/ segurança patrimonial e especialização em segurança pessoal (guarda costas).
Detetive reconhecido e autorizado pela EUDEP com o registro 12.180/11.
Contatos: (86) 9483.6138/ 8138.5192.
Legislação do investigador particular:
Profissão de detetive particular, agente e investigação privada ou particular é lícita e amparada pelo ministério do trabalho com código brasileiro de incorporação (CBO Nº 3518-05 e portaria Nº 3.654, catalogando a atividade como ocupação lícita)
A vida de Conselheiro Tutelar não é nada fácil. Lidar com problemas familiares, psicológicos e sociais, muitas vezes em um único dia, faz deste profissional um verdadeiro herói, que deve, muitas vezes, driblar as dificuldades pessoais para vivenciar (e resolver) as dificuldades do outro. O Conselho Tutelar é um órgão público, vinculado à Prefeitura, e autônomo em suas decisões.
Ele zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. É importante ressaltar que o órgão não zela fazendo aquilo que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais, o que seria abuso, nem menos, o que seria omissão. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento à criança e ao adolescente. Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser prontamente e obrigatoriamente comunicadas ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual realmente necessita. É também um órgão não-jurisdicional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário.
O artigo 132 do ECA determina que em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução. Os conselheiros tutelares devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações. Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”. O Conselho Tutelar pode e deve:
1) Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
2) Fiscalizar as entidades de atendimento.
3) Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação.
4) Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
Denúncia O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta. Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia - o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.
Tire suas dúvidas: Quantos Conselhos Tutelares uma cidade deve ter? Cada município brasileiro deverá ter, no mínimo, um Conselho Tutelar.
Qualquer um pode ser conselheiro tutelar? Sim. Desde que tenha reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município (artigo 133).
Qual é o tempo de mandato? São três anos para todas as cidades, segundo pede o Estatuto em seu artigo 132.
O Aviso prévio do empregado, também conhecido como a comunicação antecipada feita do empregador ou pelo empregado, quando uma das partes decide rescindir o contrato de trabalho, por força da Lei nº 12.506 de 11 de outubro de 2011, sancionada pela então Presidente Dilma Rosseff, sofreu modificações em seu texto original no que diz respeito ao aumento do tempo de concessão na demissão sem justa causa.
Conforme o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, texto anterior a Lei, previa a concessão de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei, agora estende-se até 90 dias.
A nova regra já está em vigor deste o dia 13 de outubro de 2011. Assim, no desligamento do empregado por sua opção ou do empregador, a contagem para fim do aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado na mesma empresa. Ficando da seguinte forma:
* No emprego com até 1 ano de trabalho continua.... 30 dias de aviso;
* Tempo superior a 1 ano, acréscimo a cada 1 ano...... de 3 dias, limitando-se este tempo a 60 dias que corresponde a 20 anos de serviços prestados.
O que se tem de concreto é que para o trabalhador ter direito aos 90 dias de aviso, terá que permanecer prestando serviços na mesma empresa pelo prazo de 20 anos. Sendo, a soma dos 30 dias já garantidos mais os 60 dias referentes aos 20 anos. Totalizando os 90 dias de aviso prévio.
Portanto, o alongamento do prazo do aviso prévio proporcional ao trabalhador é salutar, pois o mesmo terá mais tempo para sua recolocação no mercado de trabalho.
Caso o empregado peça demissão e não cumpra o aviso prévio o empregador tem o direito de descontar os salários do empregado correspondentes aos prazos respectivos. Lembrando que o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado.
ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE – BECON BEVILAQUA CONTABILIDADE
Rua Santos Dumont,433 – centro – Enfrente o CREAS da Prefeitura
Piripiri-PI - Fone (86)3276.5248 – Contador CARLOS BEVILÁQUA.
Através da oração da pastora Valdene Lima, juntamente com os obreiros da Igreja, esta Igreja foi preparada por Deus para abençoar vidas. Vidas que têm sido libertadas. Obra de macumba tem sido desfeita. Deus tem operado grandemente nesta Igreja.
Às Segundas-feiras a pastora Valdene Lima roga e ora pelos dons da revelação no barro São João, na Rua Vicente Alves Mendonça, Nº 210. Tem Igreja no povoado Caldeirão. As sextas-feiras a pastora prega e ora por todos que comparecerem. Tem Igreja no Bairro Paciência, na Av. Aderson Ferreira, 1941.
Dias de culto: Domingo-pregador Ev. Raimundo; Terça - Pastora Valdene Lima; Quinta-Ev. Paulo Henrique; Os cultos são realizados das 18h às 20h. Em breve será naugurada uma Igreja em São Miguel. Pastora Responsável Valdene Lima. Nos faça uma visita! Você é bem vindo! Glória a Deus.
Ao final, teve forró para o público presente, composto por mais de mil pessoas
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O Sindicato dos (as) Trabalhadores (as) Rurais de Piripiri realizou nesta terça-feira, 15/11, feriado da Proclamação da Republica, uma assembleia no centro comunitário Antônia Flor, onde foi discutida e aprovada a previsão orçamentária para o exercício 2012, assim como o planejamento estratégico para o referido ano.
O presidente do sindicato, Antônio Soares "Totonho", revelou estar bastante satisfeito com o resultado da assembleia. "Tivemos grande sucesso pela força de interesse dos lavradores. Nós observamos que as dificuldades que tivemos no passado foram importantes para conscientizar os profissionais do campo e hoje a gente faz uma assembleia e temos mais de 800 trabalhadores que se fazem presentes aqui, assinando a ata e ajudando a discutir as matérias de interesse da classe", disse em entrevista ao Piripiri Repórter.com.
Além da presença da CTB - Central dos Trabalhadores do Brasil- , o evento teve a participação da escola Fundação Santa Ângela de Pedro II, firmando uma parceria com o sindicato em adquirir mais alunos, sendo que o STTR-Piripiri irá cadastrar filhos de agricultores familiares do município. Segundo o presidente, em Piripiri há mais de 30 jovens formados no curso de técnico.
Após a realização da assembleia teve forró para o público presente, composto por mais de mil pessoas, sendo que entre estes, mais de 800 sócios tanto da zona rural como da zona urbana. "Tá provado que o sindicato dos trabalhadores rurais de Piripiri está trabalhando no caminho correto", complementou Totonho.
Não é novidade que o Horto Florestal de Piripiri encontra-se abandonado. Mas por que não aparece nenhum responsável?
Horto Florestal, o retrato do Abandono e exemplo de decaso público.
Há quem diga que estudiosos que passaram pelo município de Piripiri e realizaram uma avaliação preliminar teriam dito que o Horto Florestal, geograficamente localizado no Semiárido, tem características, resquícios da Floresta Amazônica.