Durante a reunião, foram revelados dados científicos sobre o período de explosão de contaminação do vírus
2020-04-18 19:36:17
A Prefeita de Brasileira, Carmen Gean, participou nesta sexta-feira, dia 17/04, de videoconferência organizada pelo governador Wellington Dias e a Associação de Prefeitos do Piauí (APPM), sobre novas estratégias de combate ao coronavírus no Piauí.
Durante a videoconferência, o governador apresentou dados científicos em relação à explosão de contaminação do vírus, chamado de período de pico do crescimento o período, de 15/04 até 15/05/2020, e que a regra deve ser a manutenção do isolamento social, pois infelizmente o Estado ainda não tem capacidade de atendimento hospitalar suficiente para atender uma grande demanda.
A prefeita de Brasileira e os demais prefeitos participantes explicaram as medidas de combate que estavam tomando em seus municípios. Ficou acertado que as ações deverão ser intensificadas, principalmente em relação à necessidade do isolamento social.
Em Brasileira, a equipe de saúde também se reuniu na quinta-feira com a prefeita (14/04) e foram definidas novas ações:
• Barreiras no município, com intensificação da fiscalização;
• Aplicação de testes rápidos inicialmente para profissionais de saúde, policiais e pessoas com suspeita de contaminação e pessoas vindas de outros Estados e municípios com contaminação;
• Intensificação da campanha de isolamento social, inclusive com a criação do concurso educativo: "Em casa fazendo arte", onde os participantes poderão enviar um layout para outdoor sobre campanha de combate ao coronavírus, com premiação de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
• Divulgação do aplicativo MONITORA COVID 19 objetivando o monitoramento e acompanhamento de pessoas pelos médicos.
Carmen Gean ressaltou, na videoconferência, a necessidade de que o Piauí, com seus municípios, estejam unidos em um só discurso e as medidas sejam unificadas. "Assim será mais fácil conscientizar a população que as medidas de isolamento não estão na vontade de cada prefeito, mas no cumprimento de política de saúde pública e que a prevenção é o melhor caminho", disse.
Uma juíza que já havia derrubado por duas vezes o decreto do prefeito Mão Santa virou alvo de ataques virtuais e agora está sob proteção policial
2020-04-18 18:13:41
O juiz Heliomar Rios Ferreira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, em designação pela presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), proibiu carreata em Parnaíba, que aconteceria na tarde deste sábado (18), pela reabertura do comércio durante a
No banner que convocava para mobilização tinha o seguinte texto nas cores verde e amarelo: "Pela reabertura do comércio atendendo as restrições e orientações de segurança assim como o último pronunciamento presidencial" .
Na decisão, o juiz atendeu a um pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Piauí e estendeu ainda a proibição para quaisquer outros atos de aglomeração enquanto durarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas impostas pelos governos federal e estadual.
A decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, e autoriza o uso necessário, adequado e ponderado das forças de segurança para que:
A) Não permitam qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas e/ou atos de concentração de pessoas, no município de Parnaíba/PI e nas cidades que fazem parte de nossa circunscrição, que esteja em desacordo com as normas do Decreto Estadual n.º 18.902, de 19 de março de 2020, como meio de evitar a contaminação pelo COVID-19, INCLUSIVE A DE HOJE (18/04/2020) e as que vierem pela frente;
B) Não permitam qualquer forma de publicidade ou veiculação pública para desmobilização da sociedade ao descumprimento Decreto Estadual n.º 18.902, de 19 de março de 2020;
C) Promovam a identificação dos responsáveis por eventos divulgados, com ato de concentração pública, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam identificar e responsabilizar criminalmente, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal.
SOB ESCOLTA POLICIAL
No início da semana, a juíza Anna Victória Cavalcanti Dias, titular da 4ª Vara Cível de Parnaíba, já havia derrubado por duas vezes o decreto do prefeito Mão Santa que liberava o funcionamento do comércio no município em meio ao isolamento social decretado pelo governo estadual para evitar a disseminação do coronavírus. Por conta da decisão, a magistrada foi alvo de ataques virtuais e agora está sob proteção policial.
CARREATA NÃO ERA ORGANIZADA PELO PREFEITO, DIZ ASSESSORIA
Por meio de nota, a assessoria da prefeitura de Parnaíba informou que o prefeito Mão Santa não é o organizador, idealizador ou promotor da carreata. A nota diz ainda que o prefeito acatou a decisão da juíza Anna Victoria Cavalcanti Dias que suspendeu a reabertura das atividades comerciais de Parnaíba e que segue todas as recomendações.
"O prefeito Mão Santa assegura que a prefeitura de Parnaíba está adotando todas as medidas preventivas para o enfrentamento ao coronavírus, através de esforços diários de diversas secretarias municipais e de centenas de servidores envolvidos nas ações", encerrou a nota.
O juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal, determinou que o Ministério da Saúde devolva 80 respiradores para o Piauí que foram retidos a pedido do governo federal para distribuição em todo o País. Veja decisão aqui
O governo do Piauí tinha comprado os respiradores, mas o Ministério da Saúde requisitou os aparelhos para distribuir para outros estados. O governador Wellington Dias (PT) não concordou e recorreu na justiça e ganhou.
Este mês, o governo do estado informou que fez uma compra em conjunta com a prefeitura de Teresina para aquisição de 200 respiradores.
Os respiradores são acionados nos casos mais graves da Covid-19. A preocupação é que o vírus tem uma capacidade de atingir o tecido pulmonar e os ventiladores mecânicos são uma esperança, já que o parelho dar tempo do organismo do paciente se recuperar e a pessoa sobreviver.
O procurador Geral do Estado, Plínio Clerton, informou que a compra dos respiradores foi feita antes da pandemia do novo coronavírus. E o governo foi surpreendido com o confisco do Ministério da Saúde.
Na decisão, o juiz Márcio Braga determina que as empresas - Magnamed e Intermed - entreguem os 80 respiradores da Secretaria Estadual de Saúde.
Leitos
O Piauí conta com 203 leitos com respiradores, dos 926 leitos existentes no estado - 723 leitos clínicos, 169 de UTIs e 34 leitos de estabilização (semi-UTIs). Desse total, mas de 100 vagas estão ocupadas com pacientes diagnosticados com a Covid-19 ou com problemas respiratórios graves, que entram como suspeitos para o novo coronavírus.
Maranhão dribla governo federal
O estado do Maranhão comprou da China, mandou para Etiópia e driblou governo federal para ter respiradores. O governador Flavio Dino (PC do B) fez uma logística que incluiu alteração de rota foi planejada para evitar “atravessadores” externos e possibilidade de confisco pelo governo federal. Com isso, ele conseguiu trazer 107 respiradores e 200 mil máscaras da China para seu estado. Antes disso, em outras três oportunidades, reservas dos equipamentos haviam sido atravessadas pelos Estados Unidos e Alemanha, que pagaram mais aos fornecedores chineses e ficaram com os respiradores.
“Vários estados estão com problemas similares. Pedimos ajuda de transporte ao governo federal e não conseguimos. Penso que até o avião presidencial deveria ser usado para buscar equipamentos de saúde comprados na China ou outro país. Nada é mais importante no momento”, disse Flávio Dino em seu perfil no Twitter.
Com o pagamento do Auxílio Emergencial e dúvidas de beneficiários, filam aumentaram nos últimos dias
2020-04-18 14:41:53
Fazendo parte do conjunto de ações de combate à pandemia do coronavírus, a Assistência Social do município de Capitão de Campos realizou, nessa sexta –feira (17/04), uma ação de conscientização.
Uma equipe deslocou-se até uma casa lotérica e distribuiu panfletos informativos sobre a Covid-19, além de máscaras. As máscaras foram confeccionadas por costureiras da Casa do Cidadão. Os profissionais de saúde distribuíram e explicaram a importância do uso das mesmas para prevenir a contaminação.
Com o pagamento do Auxílio Emergencial, as pessoas que estavam na fila aguardando por atendimento receberam também um calendário, contendo as datas de pagamento do auxílio, para saber o dia de fazer seu saque e, assim, diminuir o fluxo de pessoas na fila.
Curada, a idosa deixou o hospital caminhando com ajuda dos profissionais e foi levada para casa em um carro da Fundação Municipal de Saúde (FMS).
2020-04-17 19:37:58
A paciente Francisca Rodrigues de Sousa, de 92 anos, recebeu alta médica no fim da tarde desta sexta-feira (17) do Hospital Dr. Miguel Couto, no bairro Monte Castelo, na zona sul de Teresina. A idosa havia sido diagnosticada com covid-19.
Ao deixar a unidade de saúde, Francisca foi aplaudida pela equipe do hospital. Curada, a idosa deixou o hospital caminhando com ajuda dos profissionais e foi levada para casa em um carro da Fundação Municipal de Saúde (FMS).
No vídeo é possível observar a emoção dos profissionais que acompanharam dona Francisca pelo tempo que ficu internada no Hospital do Monte Castelo. Segundo a FMS, o Hospital do Monte Castelo está funcionando apenas para síndromes gripais e pessoas com suspeitas de covid-19.
Coronavírus no Piauí
Na noite de quinta-feira (16) o estado do Piauí chegava a 102 casos confirmados de coronavírus (covid-19). A informação foi repassada pela Secretaria do Estado de Saúde (Sesapi). O número subiu de 91 para 102, o que significa um aumento de 11 casos em 24 horas. A quantidade de óbitos segue sem alteração, um total de oito.
Com a atualização, 12 municípios do Piauí passam a ter casos confirmados de covid-19, sendo 86 em Teresina, 04 em Piracuruca, 03 em São José do Divino, 01 em Pimenteiras, 01 em Caracol, 01 em Campo Maior, 01 em Parnaíba, 01 em Altos, 01 em Picos, 01 em Demerval Lobão, 01 em Inhuma e 01 em Bonfim do Piauí.
Discutiram sobre a situação e enviaram ofício ao prefeito, relatando prejuízos
2020-04-17 17:24:49
A Câmara de Dirigentes Logistas de Pedro II - CDL, realizou na noite de quinta-feira (16/04), no Centro Comercial Opala Center, com a participação dos logistas e membros da Vigilância Sanitária do município, uma reunião com a finalidade de discutir algumas pautas, como a abertura do comércio na cidade de Pedro II. Após ouvir as colocações de alguns membros, que ressaltaram a situação que estão passando com seus comércios fechados, com os impostos e demais encargos atrasados e, com faturamento comprometido devido as medidas imposta para conter a COVID-19 (Coronavírus), solicitaram providências por parte da gestão municipal de Pedro II.
Outro ponto também observado pelos logistas foi a desobediência de muitos comerciantes ao decreto municipal, que restringe a abertura dos comércios e, principalmente, aos que tem permissão para abrir, mas não estão cumprindo com as orientações sanitárias.
Como resultado da reunião, foi aprovado que seria enviado um ofício ao prefeito de Pedro II, colocando a situação vivenciada pelos comerciantes e também o reconhecimento de que se deve cumprir com todas as orientações das autoridades sanitárias de Pedro II, visando afastar a contaminação pelo COVID-19, mas solicitando a flexibilização da abertura do comércio e seu horário de atendimento.
Conforme apurado, foi feito um Ofício e assinado por grande parte dos interessados, que deverá ser entregue ao senhor prefeito municipal, Alvimar Martins.
Veja na íntegra o Ofício:
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PEDRO II - PI
Pedro II (PI), 17 de abril de 2020
Ilmo. Sr. Prefeito,
Alvimar Oliveira de Andrade
Nesta
Nós, que fazemos a CDL de Pedro II, em nome de todos os comerciantes da cidade, abaixo- assinados, vimos, através do presente, solicitar de Vossa Senhoria o posicionamento acerca da possibilidade de abertura do comercio local na próxima semana, com flexibilização do horário, considerando:
1- No Município, até o momento e Graças a Deus e ao brilhante trabalho que as equipes de saúde e segurança estão realizando, tão bem coordenadas por Vossa Excelência, os quais estão desempenhando, seja na barreira sanitária ou nos acompanhamentos de casos suspeitos;
2- Que as cidades no entorno, que direta ou indiretamente se alimentam ou fornecem para Pedro II não apresentaram casos positivos, até o presente momento;
3- Que, baseado nos decretos expedidos até o momento, cuja determinação é do fechamento do comércio, com exceção dos serviços essenciais, temos observado que a maioria dos comerciantes estão desrespeitando as normas, seja com a abertura de suas lojas ou não atendendo as normas de higienização e distanciamento, sendo que os fiscais não tem força, nem poder de fazer cumprir o que se determina nos decretos, levando um descontentamento daqueles que estão com seus estabelecimentos fechados e cumprindo com as determinações. O que nos leva a fazermos os seguintes pedimos e sugestões:
I. Que se faça a reflexão e com base no que foi exposto e análises técnicas, reveja a determinação de fechar toda atividade comercial em nossa cidade, para que possibilitar a abertura dos comércios a partir de segunda-feira 20 de abril de 2020, observando e fazendo com que todos cumpram as exigências da OMS e da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Podendo Flexibilizar o horário de atendimento, o que sugerimos que fique estabelecido o horário de reduzido de funcionamento, ficando autorizado das 7:00hs até as 13:00hs, para todos, e, continuar o mesmo horário para os comércios essenciais;
III. Exigir o uso de máscara por parte de todos, seja proprietário, funcionário e cliente, pois se comprovou ser um meio que reduz efetivamente a contaminação;
IV. Todos os comércios, até mesmo os chamados serviços essenciais devem seguir rigorosamente tais exigências, bem como disponibilizar na entrada de cada estabelecimento comercial: água, sabão ou álcool em gel, no mínimo 70, para todos os clientes e funcionários se higienizarem antes do acesso;
V. Estimular, como líder através das rádios, internet e outros meios de comunicação tais medidas de proteção;
VI. Ser mais rigoroso no cumprimento das normas da OMS quanto ao distanciamento e se possível criando multas para os clientes e comerciantes que não cumprirem rigorosamente tais exigências.
VII. Continuar, de formar mais efetiva, com a publicidade das orientações para a população, através de carros de som, rádios locais e todas as mídias disponíveis;
VIII. Criar um canal de comunicação direta com nossa instituição, no sentido de contribuirmos com sugestões e apoiarmos as decisões do município;
Acreditamos que se todos cumprirem o que se pede, não teremos proliferação do vírus, tampouco o aumento do desemprego ou fechamento de comércios.
Contamos com sua valorosa compreensão e agradecemos o empenho na solução do problema.
Um caso de muita ousadia por parte de um ladrão bem atrevido, mas atrapalhado, na manhã do último dia 15,. Na imagem acima, uma moto em cima do muro da delegacia de Policia Civil de Barras. Foi uma tentativa furto. O individuo não conseguiu e a moto ficou enganchada.
O magistrado Dioclécio Sousa da Silva acatou um mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Lojistas do Piauí (Sindilojas).
O juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, acatou um mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Lojistas do Piauí (Sindilojas) e determinou em caráter liminar o adiamento do prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), devido à suspensão das atividades econômicas no estado por conta da pandemia de coronavírus (covid-19). A decisão foi dada na quinta-feira (16).
Na petição inicial, o Sindilojas alegou que ingressou com o pedido com o intuito de "preservar a sobrevivência dos lojistas do Estado do Piauí em vista da grave e inédita resseção econômica que se instaurou em decorrência da pandemia do Coronavírus/Covid-19 que assola atualmente o mundo".
Nos argumentos do sindicato, os comerciantes e varejistas não terão condições de arcar com todas as despesas durante o período em que estiverem suspensas as suas atividades. “Não há dúvidas que os comerciantes varejistas não obterão receita operacional capaz de fazer frente às despesas que já são certas”.
Em sua análise, o juiz concordou com o que foi apresentado na peça inicial. "Sem qualquer margem para dúvida, é indiscutível que a restrição ao funcionamento de diversos estabelecimentos, resultante das medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19, afetará o faturamento destas empresas e lhes imporão dificuldades no cumprimento das suas mais diversas espécies de obrigações, inclusive, as de natureza tributária", consta no texto da decisão.
Diante disso, o magistrado decidiu atender ao pedido da categoria, por reconhecer que a atual situação impede que os lojistas consigam pagar os tributos, uma vez que não estão faturando. "Não é possível exigir-lhes que sejam obrigadas a arcar com suas responsabilidades junto ao Fisco nos mesmos termos em que normalmente o são, o que impõe a concessão da suspensão liminarmente pretendida".
Assim, ficou determinada a prorrogação do prazo de vencimento dos impostos recolhidos pela Sefaz. De acordo com a sentença, a cobrança deverá ser adiada para o último dia útil do mês posterior à revogação do decreto de calamidade pública decretado no Estado do Piauí.
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2020-04-17 13:53:32
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