O juiz eleitoral da 12ª zona, Kildary Louchard de Oliveira Costa, julgou procedente a ação de impugnação contra o candidato a vice-prefeito, Domingos José Rodrigues Cavaleiro, da chapa encabeçada por Lauro Bandeira (MDB), no município de Domingos Mourão.
De acordo com a decisão do juiz, Domingos Cavaleiro está inapto a concorrer em decorrência da rejeição de suas contas relativas ao exercício de financeiro de 2010, quando ocupava o cargo de prefeito do município. “Por irregularidade insanável configuradora, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível da Câmara Municipal de Domingos Mourão/PI, a partir de parecer do TCE/PI”, diz a decisão.
Veja o que diz a decisão do juiz.
"Isto posto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nas presentes Ações de Impugnação e, por conseguinte, INDEFIRO o requerimento de registro de candidatura da candidata DOMINGOS JOSÉ RODRIGUES CAVALEIRO para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Domingos Mourão/PI, declarando-o INAPTO, ante a incidência deste na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, em decorrência da rejeição de suas contas relativas ao exercício do cargo público de Prefeito Municipal de Domingos Mourão/PI, no exercício financeiro 2010, por irregularidade insanável configuradora, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível da Câmara Municipal de Domingos Mourão/PI, a partir de parecer do TCE/PI, sem que a tal decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário".
O juiz eleitoral da 12ª zona, Kildary Louchard de Oliveira Costa, julgou procedente a ação de impugnação contra o candidato a vice-prefeito, Domingos José Rodrigues Cavaleiro, da chapa encabeçada por Lauro Bandeira (MDB), no município de Domingos Mourão.
De acordo com a decisão do juiz, Domingos Cavaleiro está inapto a concorrer em decorrência da rejeição de suas contas relativas ao exercício de financeiro de 2010, quando ocupava o cargo de prefeito do município. “Por irregularidade insanável configuradora, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível da Câmara Municipal de Domingos Mourão/PI, a partir de parecer do TCE/PI”, diz a decisão.
Veja o que diz a decisão do juiz.
"Isto posto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nas presentes Ações de Impugnação e, por conseguinte, INDEFIRO o requerimento de registro de candidatura da candidata DOMINGOS JOSÉ RODRIGUES CAVALEIRO para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Domingos Mourão/PI, declarando-o INAPTO, ante a incidência deste na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, em decorrência da rejeição de suas contas relativas ao exercício do cargo público de Prefeito Municipal de Domingos Mourão/PI, no exercício financeiro 2010, por irregularidade insanável configuradora, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível da Câmara Municipal de Domingos Mourão/PI, a partir de parecer do TCE/PI, sem que a tal decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário".
Ótica Piripiri apresenta novidades em armações e anuncia que está com agendamento de consultas!
A Ótica Piripiri é localizada no centro da cidade, ao lado da J. Frios. Há com novidades em armações e óculos de sol, parcelando no crediário próprio, bem como nos cartões.
Ótica Piripiri, na Av. 4 de Julho, 384, próximo à Pague Menos e Bradesco. Fone:(86) 9 9941-0006.
Chegou na Unopar Piripiri o curso SUPERIOR EM INVESTIGAÇÃO E PERÍCIA CRIMINAL. Comece o ano de 2021 em uma instituição Superior com mais de 40 anos de excelência em ensino!
Ofertamos bolsas com a nota do Enem de 2019 ou anos anteriores.
Um incêndio de grandes proporções nesta quarta-feira (21) na zona rural de Piripiri, antes da Caiçara. Os bombeiros militares foram acionados e fizeram o controle das chamas.
O incêndio atingiu a região da fazenda do senhor Valdecir, no Canto Velho. Os bombeiros evitaram que o fogo que se chegasse na fazenda, onde tem várias cabeças de gado. As causas do incêndio não foram identificadas.
A Faculdade CHRISFAPI obtém êxito em mais um resultado do ENADE, agora referente a 2019, com excelentes notas, ratificando no decorrer dos seus 14 anos ser a melhor opção para aqueles que desejam algo a mais para a Educação Superior.
O Enade avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos, habilidades e competências adquiridas em sua formação. A cada ano, o exame analisa um grupo diferente de cursos superiores, ciclo que se repete a cada três anos, mensurando a qualidade dos cursos em uma escala de 1 a 5.
De acordo com esse último ENADE, no resultado 2019, os cursos de bacharelado em Enfermagem ( 1º LUGAR), Farmácia (1º LUGAR) e Fisioterapia ( 3º LUGAR) ficaram com excelentes classificações, o que coloca a Chrisfapi como a melhor instituição privada do estado, correspondendo assim, as expectativas do Ministério da Educação, órgão responsável para nortear os critérios de análise e avaliação.
O sucesso conquistado pela CHRISFAPI reflete a qualidade do ensino oferecido pela instituição, bem como a responsabilidade com que trata seus alunos, oferecendo, além de uma das melhores estruturas físicas, professores qualificados e Projeto Pedagógico condizente com as necessidades de uma formação sólida.
Faculdade Chrisfapi - O caminho certo para o seu futuro!
A Loja Surpreenda-se está com mega promoção para o Dia de Finados! Aproveite! Coroas de todas as cores, ramalhete, arranjos, vasos com folhagens e muito mais.
A loja surpreenda-se informa que estará aberto no domingo, até às 12h.
A equipe surpreenda se espera por você seguindo os procedimentos de medidas de segurança para melhor atender. Ficar localizada na Rua Leônidas Melo, 849, Centro, próximo à Mais Conforto. Fone: 99808 2451.
Promotor faz as recomendações e também alerta para a possibilidade de apreensões
2020-10-20 10:06:33
O promotor da 11a Zona Eleitoral, que corresponde a Piripiri e Brasileira, Marcelo de Jesus Monteiro, emitiu recomendações aos candidatos, partidos políticos e coligações sobre utilização de carro de som:
RECOMENDAR (art. 6°, XX, da LC nº 75/93) aos candidatos, coligações e Partidos Políticos que participam das eleições municipais de Piripiri e Brasileira que:
1) Não realizem campanha eleitoral com carros de som circulando com volume ligado, com músicas, mensagens ou propaganda de candidatos;
2) Utilizem carro de som, parada, exclusivamente nas reuniões com no máximo
100 pessoas;
3) Contribuam para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade
democrática em observância ao cumprimento das medidas higienicossanitárias que minimizem os ricos à saúde pública durante todos os trâmites do processo eleitoral.
O promotor informou que já foram comunicados diversas instituições, bem como a Polícia Militar, e alertou para a possibilidade de apreensão.
"Desde já fica alertado que o Ministério Público Eleitoral adotará todas as medidas cabíveis para evitar a propaganda eleitoral irregular com carro de som, que poderá ser apreendido,
nos termos da legislação vigente".