2020-09-30 14:32:26
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2020-09-29 18:38:02
O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, acaba de negar pedido de efeito suspensivo à decisão interlocutória proferida pelo juízo da Comarca de Pedro II, em ação desconstitutiva ajuizada contra o Tribunal de Contas do Estado do Piauí pelo padre Domingos Cavaleiro, candidato a vice-prefeito de Domingos Mourão. A decisão foi proferida as 15h02min.
Segundo as razões do agravo de instrumento, o padre foi prefeito de Domingos Mourão durante o período de 2009 a 2012 e suas contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Alega que as conclusões da corte de contas se tratam de meros pareceres prévios, e que não foram respeitados os princípios da razoabilidade, verdade material, contraditório e ampla defesa. Por esta razão, propôs ação requerendo a nulidade do ato.
Ao apreciar o pedido de liminar, o juízo da Comarca de Pedro II indeferiu a pretensão de urgência, com o fundamento de ausência de probabilidade do direito e de risco de dano ao resultado útil do processo.
Domingos Cavaleiro ingressou com agravo de instrumento sustentando que o fato das decisões terem sido proferidas há mais de 05 anos não é fundamento idôneo para o indeferimento do pedido de tutela de urgência e que o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo é prerrogativa do Poder Legislativo e não do Tribunal de Contas.
Para o desembargador, "como a decisão proferida pelo TCE ocorreu há mais de cinco anos, a urgência, por si só, já resta afastada. E não havendo urgência, não há como se conceder uma determinação, de natureza declaratória, antes da formalização do contraditório".
Segundo a decisão, o pedido de liminar tem por objetivo a desconstituição de julgamento por órgão colegiado administrativo. "Neste ponto, cumpre-se asseverar a necessidade de respeito ao princípio da Separação dos Poderes e da excepcionalidade da intervenção do Judiciário no mérito administrativo. Não se trata de negar-se a intervenção judicial sobre decisões do TCE: o fato é que tais decisões gozam de presunção de legitimidade, o que não pode ser afastada sem cautela, através de um juízo de cognição sumária", diz o desembargador.
Foi determinado a comunicação com urgência ao juízo da Comarca de Pedro II.
Fonte: GP1
2020-09-29 18:26:52
O Prefeito de Domingos Mourão, Júlio César, inaugurou na tarde do ultimo sábado (26/09), mais uma obra da prefeitura do município, trata-se da pavimentação em calçamento no trecho inicial da Rua Joaquim Alves Benício, fazendo sua interligação até a PI-258. Dando mais uma opção de acesso à cidade.
A obra oriunda de recursos de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Assis Carvalho (PT).
Participaram da solenidade de inauguração, além de um grande número de munícipes, importantes autoridades como o Deputado Estadual Francisco Costa (PT).
O prefeito Júlio César falou da felicidade em entregar mais um espaço pavimentado para os moradores.
2020-09-29 15:29:05
O Juiz Titular da 11ª Zona Eleitoral, Dr. Antônio Oliveira, proibiu o uso de fogos ou quaisquer outros instrumentos sonoros ou sinais acústicos causar perturbação do sossego público durante a campanha eleitoral 2020 em Piripiri e Brasileira.
Segundo o Art. 1º, está proibido "o uso de fogos ou quaisquer outros instrumentos sonoros ou sinais acústicos que venham a causar perturbação do sossego público, durante a realização da campanha eleitoral 2020, seja em carreatas, passeatas ou outros atos relativos à propaganda, no âmbito desta 11ª Zona Eleitoral", ou seja, Piripiri e Brasileira.
o juiz considerou peticionamento realizado por advogado, relatando e comprovando a perturbação causada pelos fogos. O advogado é presidente da associação de amparo e defesa dos animais. Houve manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral à proibição de propaganda que perturbe o sossego público.
A violação à proibição contida na decisão ensejará na aplicação de medidas sancionatórias na forma da lei.
Diante da COVID-19, um festejo diferente. Veja detalhes
2020-09-29 15:07:03
A paróquia N. Sra do Remédios criou um protocolo para os festejos deste ano, com aprovação dos órgãos de saúde e do Ministério Público. Um plano especial foi criado para que ocorra o tradicional festejo seguindo as recomendações de prevenção à COVID-19.
2020-09-29 11:38:19
Associação de Amparo e Defesa dos Animais de Piripiri, desde o início de setembro, iniciou campanha contra fogos barulhentos na campanha eleitoral 2020.
Representada pelo advogado e protetor Bruno Laécio Pinto de Castro, a associação que reúne várias pessoas que atuam no cuidado e proteção aos animais no município, com recursos próprios e doações, pediu à justiça eleitoral a proibição, por conta dos incômodo e danos causados aos animais, aos autistas, idosos e enfermos.
Ainda segundo a solicitação dos protetores, caso haja desobediência, deve ocorrer punição a candidatos infratores.
O pedido foi feito junto à 11ª Zona Eleitoral. Antes da campanha, a então pré-candidata Jôve Oliveira fez um vídeo pedindo um acordo com outros pré-candidatos a prefeito para que não utilizassem fogos. Não houve manifestação de outros interessados.
O condutor de 36 anos transportava madeira sem licença ambiental. Toda a madeira foi apreendida e encaminhada ao IBAMA
2020-09-29 11:13:21
Policiais Rodoviários Federais realizaram a apreensão de 27,38 m³ de madeira serrada que estava sem a devida documentação ambiental válida. Os policiais identificaram o crime ambiental, na cidade de Piripiri/PI, na BR 343, na manhã de hoje(28), ao abordar o caminhão VOLVO/FH 540 6X4T, conduzido por um homem de 36 anos.
A carga vinha do município de Marituba/PA e tinha como destino o município de Parnamirim/RN de acordo com a nota fiscal. A carga está avaliada em R$ 20.042,00.
A Empresa Proprietária do veículo e da carga foram enquadradas no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
Toda a carga de madeira juntamente com o veículo e o condutor encontram-se na Unidade Operacional da PRF na cidade de Piripiri/PI a disposição do IBAMA, para os procedimentos cabíveis. O condutor poderá responder por Crime Ambiental.
2020-09-28 10:33:42
Policiais Rodoviários Federais realizaram a apreensão de uma carga de eletrônicos avaliada em aproximadamente R$ 370.000,00. A ação aconteceu na noite de ontem(26) na cidade de Floriano/PI na BR 230. Todo o carregamento era transportado em um caminhão M. BENZ/1215 C que vinha de São Paulo e tinha como destino o município de Pedro II/PI. O condutor de 46 anos foi preso acusado do crime de Descaminho.
Os policiais abordaram o veículo de carga e foi perguntado ao condutor se havia alguma mercadoria ilícita sendo dada a resposta negativa. Os policiais notaram que o condutor apresentava-se nervoso e com relatos desconexos. Após uma verificação na carga do veículo, que se tratava de uma mudança, foi detectado o carregamento de eletrônicos.
O condutor, que é natural do estado do Piauí, informou que estava levando a mudança e a carga para o município de Pedro II/PI.
Entre as mercadorias estão: celulares de vários tipos, bebidas, desbloqueadores de sinal de TV, roteadores, relógios, óculos, cabeamento de fibra ótica, acessórios para TVs e roupas de marcas famosas, tudo com alto valor agregado. Pelas marcas e modelos, algumas mercadorias ainda nem foram lançadas no país.
Diante disso, o homem e toda a mercadoria foram encaminhados para a Polícia Civil no município de Floriano/PI para os procedimentos que o caso requer. O homem responderá pelo crime de Descaminho.
O proprietário da moto foi autuado por entregar a direção à pessoa sem CNH
2020-09-28 10:15:16
Uma mulher de 21 anos transportava como passageiro um homem sem capacete o que é proibido por lei. Além disso, a condutora não obedeceu a ordem de parada dada pelos policiais. O proprietário da moto foi autuado por entregar a direção à pessoa sem CNH.
Policiais Rodoviários Federais autuaram uma mulher de 21 anos, que pilotava uma motocicleta HONDA/CB 250 F TWISTER e transportava como passageiro um homem sem capacete de segurança. A ação aconteceu na tarde de ontem (27), na BR 222 no município de Piripiri/PI.
No momento da abordagem a mulher não obedeceu a ordem de parada dos policiais e empreendeu fuga, sendo alcançada pela equipe mais a frente. Ela informou aos policiais que não possuía CNH.
Diante desse cenário, o homem foi autuado por diversas infrações cometidas e deverá responder em juízo na comarca do município de Piripiri pelo Art. 309 do CTB – Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.