O governador do Piauí Wellington Dias (PT) anunciou, na noite dessa quarta-feira (21), medidas estabelecidas em decreto, a serem adotadas para reduzir a transmissibilidade do novo coronavírus (covid-19). Quanto a Lei Seca, o decreto autoriza o consumo de bebidas alcoólicas apenas em bares, restaurantes e casas de evento, ficando assim proibida a ingestão em vias públicas e em ambientes externos que estejam fora da área de atendimento desses estabelecimentos. Como por exemplo, praças e outros logradouros.
Quanto as atividades de campanha, o governador esclareceu que existe um regramento a ser seguido por partidos e candidatos, salientando que a fiscalização cabe à Justiça Eleitoral. "Fizemos um regramento, mas quem trata daquilo que é possível e o que não é possível é o TRE (Tribunal Regional Eleitoral)", ponderou o governador.
As polícias Militar e Civil, voltarão a fiscalizar a exigência do uso da máscara, álcool gel e o distanciamento nas ruas e dentro de estabelecimentos. Nas casas de eventos será observada também a capacidade ocupação.
A Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos fiscalizadores de trânsito, devem intensificar as blitzen e a testagem dos condutores com etilômetro. Existe uma preocupação com a crescente demanda de leitos hospitalares por acidentados no trânsito, ocupando vagas que poderiam servir a portadores de covid-19.
"A falta desses cuidados está fazendo aumentar o número de pessoas com covid, cresce a ocupação de leitos e, consequentemente, os óbitos. Trabalhamos para conter a tarnsmissibilidade e reduzir mortes" declarou Dias.
Na última semana, o Piauí registrou 70 mortes por covid-19, média de 10 óbitos por dia. Duas semanas antes, o estado teve a menor marca, 54 óbitos, média diária de 7,7 mortes.
Busca-Ativa
O governador determinou a intensificação do Busca-Ativa. O programa visa a identificação de infectados por meio de visitas domiciliares. Equipes de saúde vão às residências e promovem testes inclusive em pessoas assintomáticas. De acordo com a coordenação do Busca-Ativa, em Parnaíba, a testagem identificou e encaminhou para tratamento, 1.500 pessoas que desconheciam estar com covid-19.
Uma grávida identificada como Aparecida foi assassinada a tiros na noite desta quarta-feira (21), por volta de 20h, no município de São José do Divino, região Norte do Piauí.
Segundo informações da Polícia Militar de Piracuruca, Aparecida foi vítima de um latrocínio. "Houve um latrocínio e infelizmente essa grávida veio a óbito. Equipes estão em diligências pra apurar mais informações e capturar os elementos", informou o comandante capitão Alexandre Augusto.
Populares relataram que Aparecida estava em uma motocicleta quando foi abordada pelos criminosos, que anunciaram o assalto e logo depois efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima.
Aparecida não resistiu aos ferimentos. Ainda não há informações sobre o estado de saúde do bebê. A Polícia Militar está em diligências na tentativa de localizar os responsáveis pelo crime. A Polícia Civil vai investigar o caso.
O juiz eleitoral da 12ª zona, Kildary Louchard de Oliveira Costa, julgou procedente a ação de impugnação contra o candidato a vice-prefeito, Domingos José Rodrigues Cavaleiro, da chapa encabeçada por Lauro Bandeira (MDB), no município de Domingos Mourão.
De acordo com a decisão do juiz, Domingos Cavaleiro está inapto a concorrer em decorrência da rejeição de suas contas relativas ao exercício de financeiro de 2010, quando ocupava o cargo de prefeito do município. “Por irregularidade insanável configuradora, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível da Câmara Municipal de Domingos Mourão/PI, a partir de parecer do TCE/PI”, diz a decisão.
Veja o que diz a decisão do juiz.
"Isto posto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nas presentes Ações de Impugnação e, por conseguinte, INDEFIRO o requerimento de registro de candidatura da candidata DOMINGOS JOSÉ RODRIGUES CAVALEIRO para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Domingos Mourão/PI, declarando-o INAPTO, ante a incidência deste na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, em decorrência da rejeição de suas contas relativas ao exercício do cargo público de Prefeito Municipal de Domingos Mourão/PI, no exercício financeiro 2010, por irregularidade insanável configuradora, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível da Câmara Municipal de Domingos Mourão/PI, a partir de parecer do TCE/PI, sem que a tal decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário".
O juiz eleitoral da 12ª zona, Kildary Louchard de Oliveira Costa, julgou procedente a ação de impugnação contra o candidato a vice-prefeito, Domingos José Rodrigues Cavaleiro, da chapa encabeçada por Lauro Bandeira (MDB), no município de Domingos Mourão.
De acordo com a decisão do juiz, Domingos Cavaleiro está inapto a concorrer em decorrência da rejeição de suas contas relativas ao exercício de financeiro de 2010, quando ocupava o cargo de prefeito do município. “Por irregularidade insanável configuradora, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível da Câmara Municipal de Domingos Mourão/PI, a partir de parecer do TCE/PI”, diz a decisão.
Veja o que diz a decisão do juiz.
"Isto posto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nas presentes Ações de Impugnação e, por conseguinte, INDEFIRO o requerimento de registro de candidatura da candidata DOMINGOS JOSÉ RODRIGUES CAVALEIRO para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Domingos Mourão/PI, declarando-o INAPTO, ante a incidência deste na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, em decorrência da rejeição de suas contas relativas ao exercício do cargo público de Prefeito Municipal de Domingos Mourão/PI, no exercício financeiro 2010, por irregularidade insanável configuradora, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível da Câmara Municipal de Domingos Mourão/PI, a partir de parecer do TCE/PI, sem que a tal decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário".
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Um incêndio de grandes proporções nesta quarta-feira (21) na zona rural de Piripiri, antes da Caiçara. Os bombeiros militares foram acionados e fizeram o controle das chamas.
O incêndio atingiu a região da fazenda do senhor Valdecir, no Canto Velho. Os bombeiros evitaram que o fogo que se chegasse na fazenda, onde tem várias cabeças de gado. As causas do incêndio não foram identificadas.
A Faculdade CHRISFAPI obtém êxito em mais um resultado do ENADE, agora referente a 2019, com excelentes notas, ratificando no decorrer dos seus 14 anos ser a melhor opção para aqueles que desejam algo a mais para a Educação Superior.
O Enade avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos, habilidades e competências adquiridas em sua formação. A cada ano, o exame analisa um grupo diferente de cursos superiores, ciclo que se repete a cada três anos, mensurando a qualidade dos cursos em uma escala de 1 a 5.
De acordo com esse último ENADE, no resultado 2019, os cursos de bacharelado em Enfermagem ( 1º LUGAR), Farmácia (1º LUGAR) e Fisioterapia ( 3º LUGAR) ficaram com excelentes classificações, o que coloca a Chrisfapi como a melhor instituição privada do estado, correspondendo assim, as expectativas do Ministério da Educação, órgão responsável para nortear os critérios de análise e avaliação.
O sucesso conquistado pela CHRISFAPI reflete a qualidade do ensino oferecido pela instituição, bem como a responsabilidade com que trata seus alunos, oferecendo, além de uma das melhores estruturas físicas, professores qualificados e Projeto Pedagógico condizente com as necessidades de uma formação sólida.
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