Geral

PUBLICIDADE
 
     

Morre em Piripiri o senhor Nonato da Telepisa, vítima de COVID-19

image

Faleceu em Piripiri o senhor Raimundo Nonato de Brito, mais conhecidocomo Nonato da Telepisa, de 83 anos,  do professor Brito. O óbito ocorreu nesta quinta-feira (18), por volta das 11h30.

Senhor Nonato estava internado no Hospital Regional Chagas Rodrigues, na Ala COVID, há oito dias. Infelizmente, nesta quinta-feira, teve uma parada cardíaca em decorrência de complicações da COVID-19. 

O corpo já foi sepultado no cemitério São José, no bairro São João.

Nossa solidariedade à família e amigos. 

Senador Major Olímpio morre aos 58 anos vítima de covid-19

image

O senador Major Olimpio faleceu nesta quinta-feira (18/03) vítima de covid-19. A informação foi confirmada por meio de sua conta oficial no Twitter. Ele teve morte cerebral. "Com muita dor no coração, comunicamos a morte cerebral do grande pai, irmão e amigo, Senador Major Olimpio. Por lei a família terá que aguardar 12 horas para confirmação do óbito e está verificando quais órgãos serão doados. Obrigado por tudo que fez por nós, pelo nosso Brasil", diz a nota.

O senador Davi Alcolumbre divulgou nota de pesar. "Muito triste com a partida do senador Major Olímpio (PSL-SP), nesta quinta-feira (18), em São Paulo. Político combativo, lutou contra a Covid até o último suspiro. Foi deputado estadual por dois mandatos, deputado federal e representava o estado de São Paulo no Senado Federal. Honesto e firme, Olímpio tinha sonhos e bandeiras. Um homem de convicções fortes e de bom coração. Perde a política brasileira e todos nós, que ficamos mais pobres e mais tristes.Que Deus o receba e console a família, os amigos e os inúmeros eleitores e admiradores do nosso Major Olímpio. Fica aqui a saudade e o meu profundo pesar", escreveu.

Fonte: Correio Braziliense

Piauí tem 2 equipes na segunda fase da Copa do Brasil pela primeira vez na história

image

A classificação da Sociedade Esportiva de Picos para a segunda fase da Copa do Brasil garantiu dois feitos inéditos. Um para o clube, que sempre foi eliminado na primeira fase em suas participações no torneio. E um outro feito para o futebol piauiense: pela primeira vez, dois clubes do estado avançam na competição nacional no mesmo ano.

A SEP se tornou a quinta agremiação do Piauí a passar de fase na Copa do Brasil desde a sua primeira edição, em 1989. Até o ano passado, apenas Flamengo-PI (três vezes), River-PI (três vezes) e Altos (duas vezes) tinham conseguido classificação. Em 2021, 4 de Julho, que eliminou o Confiança, e Picos, que passou pelo Atlético-AC, entraram no rol dos clubes com esse feito no estado.

O futebol piauiense só passou a ter dois representantes na Copa do Brasil em 1999, quando Picos e Flamengo-PI representaram o estado e caíram na primeira fase, como ocorria em todas as edições da Copa do Brasil. Mas foi o próprio Flamengo-PI que rompeu essa barreira, em 2001, ao eliminar Moto Club e Sport Recife e chegar até as oitavas-de-final, sendo superado pelo Corinthians.

Nos últimos anos, a Copa do Brasil cresceu em número de participantes, mas o Piauí se manteve com dois clubes: campeão estadual e vice, ou o vencedor da Copa Piauí, torneio hoje fora do calendário estadual. E em todos os anos, se um time piauiense conseguia a classificação para a segunda fase, o outro era eliminado.

Esse tabu foi quebrado com sofrimento e dois gols no fim das partidas. Em Piripiri, o 4 de Julho só conseguiu a classificação com um gol do zagueiro Caio César, nos acréscimos. Na semana seguinte, em Picos, Raphael Freitas bateu pênalti nos minutos finais e garantiu a vaga para o Zangão.

O gol de 4 de Julho 1 x 0 Confiança pela 1ª fase da Copa do Brasil 2021

O gol de 4 de Julho 1 x 0 Confiança pela 1ª fase da Copa do Brasil 2021

Gol do Picos! Raphael Freitas cobra pênalti e marca contra o Atlético-AC

Gol do Picos! Raphael Freitas cobra pênalti e marca contra o Atlético-AC

Clubes do Piauí que passaram de fase na Copa do Brasil

2001: Flamengo-PI (eliminou Moto Club e Sport)

2002: Flamengo-PI (eliminou Independente-AP)

2003: Flamengo-PI (eliminou Corinthians-AL)

2008: River-PI (eliminou Jaguaré)

2016: River-PI (eliminou Goiás)

2017: Altos (eliminou CRB)

2018: Altos (eliminou Atlético-GO)

2020: River (eliminou Bahia)

2021: 4 de Julho (eliminou Confiança) e Picos (eliminou Atlético-AC)

No mês de abril, 4 de Julho e Picos terão nova oportunidade para fazer história. O Colorado vai receber o Cuiabá, enquanto o Zangão enfrentará o Boavista-RJ, também em casa. A segunda fase da Copa do Brasil tem duelos disputados em jogo único, com datas previstas para 7 e 14 de abril. Em caso de empate no tempo normal, a classificação será definida nos pênaltis.

Fonte: Globo Esporte

Representante comercial tem carro levado por 3 assaltantes em Boa Hora

image

Um carro foi roubado por criminosos na cidade de Boa Hora, na noite dessa quarta-feira (17).

O veículo pertence ao representante comercial e ex-jogador Jean Kennedy.  O carro é um Fiat Uno, com placa do carro é PID-1738. Dentro do carro estava um tablet, um celular e uma carteira com documentos.  

O profissional estava com uma cliente, na residência dela, quando chegaram três invidíduos armados e anunciaram o assalto. Os criminosos fugiram sentido Capitão de Campos.

Vacinação de pessoas com deficiência deve iniciar na próxima semana no Piauí

image

A Secretaria de Saúde do Estado e a Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID) informam que a vacinação das pessoas com deficiência deve iniciar na próxima semana, de acordo com o calendário de cada município.

Inicialmente serão vacinas as pessoas com deficiência com mais  de 60 anos e com alguma comorbidade ou institucionalizadas. A comorbidade deverá ser comprovada através de atestado ou laudo médico.

A Secretaria de Saúde vai enviar as doses pra esse público específico ainda esta semana, para os municípios.

No próximo domingo, dia 21, Dia Internacional da Síndrome de Down, será feita uma ação simbólica com a vacinação de uma pessoa de cada segmento de deficiência, marcando, simbolicamente, o início da vacinação.

A prioridade de vacinação das pessoas com deficiência contra Covid-19 no Piauí é determinada pela Lei nº l7.486, proposta pelo deputado Franzé Silva, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Wellington Dias. A medida, pioneira no Brasil, vai permitir a inclusão do novo grupo de prioridade sem afetar os grupos já definidos pelo Ministério da Saúde, por que vai utilizar um percentual da chamada reserva técnica dos lotes de vacinas.

As pessoas com deficiência devem acompanhar o calendário de vacinação do seu município, que sempre vai respeitar as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.

 

Turistas estão proibidos de entrar em Barra Grande após decreto municipal de Cajueiro da Praia

A partir desta quinta-feira até às 5h da próxima segunda-feira (22)

image

Os turistas não poderão entrar em Cajueiro da Praia (a 384 km de Teresina) a partir de hoje (18) até às 5h da próxima segunda-feira(22). O acesso às praias também está proibido. A determinação é da prefeitura da cidade, que tem o povoado Barra Grande como principal destino de turistas. Além de cumprir o decreto do governo do Estado, o prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro, aumentou as restrições sanitárias. 

O lockdown começou à meia-noite e vai até às 05h do dia 22 de março, a próxima segunda-feira. A decisão do prefeito é devido ao aumento do número de casos confirmados da Covid-19 e orientação do Centro de Operações de Emergências – COE do município.

Segundo a decisão, o sistema de saúde do litoral se agravou nos últimos dias, chegando à praticamente sua lotação máxima dos leitos hospitalares. 

Cajueiro da Praia, que conta com uma população de 8 mil habitantes, vive momento próximo ao de um colapso no sistema público de saúde. A cidade não conta com hospital municipal e, por isso, realiza os atendimentos imediatos de Covid-19, com a triagem dos casos. Os casos mais graves são encaminhados, com atendimento em ambulância, para a cidade de Parnaíba. 

Porém, a situação também se agravou nos últimos dias. 

 

A maior preocupação do prefeito, bem como de toda a equipe de saúde do município, é com relação ao elevado número de casos registrados nos últimos dias, principalmente, na zona rural e em Barra Grande. 

No total, Cajueiro da Praia já registrou 591 casos da doença, com 14 óbitos. 

“Estamos diariamente realizando um trabalho através do sistema busca ativa, na tentativa de descobrir novos casos e assim, evitar uma disseminação mais rápida do vírus. Porém, a população tem que contribuir conosco, evitando sair de casa, evitando aglomerações e seguindo os protocolos sanitários”, afirma a secretária municipal de Saúde, Joara Cunha.   

De acordo com o Decreto Municipal n° 07, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais e novas medidas sanitárias a serem aplicadas a partir do período de 0h do dia 18 de março às 5h da manhã do dia 22 de março de 2021, considerando as ações de enfrentamento da COVID-19, fica proibida a circulação de pessoas nos horários de 21h e 5h da manhã, entre os dias 17 ao dia 22 de março de 2021. Estabelece, também, a proibição de realização de eventos, festas, serestas, em ambientes fechados ou abertos, promovidos por entes privados ou públicos.

As atividades que envolvam aglomeração, incluindo atividades esportivas e socias, estão suspensas. E o decreto destaca, também, que a revogação de todos os alvarás já expedidos e sustando a expedição de eventuais alvarás que contenham objeto relativo à realização de eventos/festas em casas de espetáculos, boates, espaços de eventos, casas de shows, auditórios, parques, praias, clubes, balneários, hotéis, pousadas e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Ficam suspensas todas as atividades comerciais em geral, além de restaurantes; bares; lanchonetes e afins; hotéis, pousadas e afins, ressalvando as atividades tidas como essenciais como: farmácias, drogarias, comércios revendedores de produtos sanitários e de limpeza; oficinas mecânicas e borracharias; lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural do município de Cajueiro da Praia; distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras; serviços de segurança e vigilância; serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru; serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; serviços de saneamento básico, transportes de pessoas, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos; serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos; agricultura, pecuária e extrativismo; bancos e lotéricas.

Os estabelecimentos que forneçam alimentação e bebidas não poderão permitir o consumo no local de seu empreendimento. As atividades hoteleiras, pousadas e afins, ficam proibidas de receber novos hospedes no período de vigência do decreto. 

Os restaurantes, barracas, trailers e estabelecimentos afins, devem funcionar exclusivamente via sistema de delivery ou drive-thru, respeitando as condições estipuladas no presente decreto municipal.

Proibição de Turistas 

O decreto assinado proíbe a entrada e permanência de excursões, grupos, caravanas e passeios turísticos no município, com possibilidade de interpelação de autoridade de saúde competente, a qualquer momento, para saída obrigatória, sem prejuízo de multas ou procedimentos afins.

A barreira sanitária funcionará periodicamente, no período de 18 de março a 21 de março de 2021, de 7h às 18h, através das equipes da Secretaria Municipal de Saúde, ficando condicionada seu funcionamento a realização de parcerias com órgãos do Poder Público municipal, estadual e federal. 

A fiscalização da Policia Militar do Piauí estará atuando a fim de evitar a entrada de turistas no município de Cajueiro da Praia, bem como para a paradisíaca praia de Barra Grande. 

Ressalta-se que os acessos às praias e pontos turísticos da região estão proibidos. 

O prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, acredita que as barreiras de acesso ao município conseguirão conter o fluxo anormal de pessoas. 

“Que fique claro que esta decisão é para salvar vidas. Estamos à beira de um colapso em nosso município e no litoral do Piauí. Isso, de certa forma, também, agrava a situação de outros municípios vizinhos como Luís Correia e Parnaíba que estão registrando um alto número de casos de infecção e óbitos”.

Fonte: Prefeitura de Cajueiro da Praia

Padres de São João da Fronteira são internados após complicações da COVID-19

image

Os dois padres da Paróquia de São João da Fronteira estão inernados com COVID-10. Um deles está em estado grave.

Padre Antônio Carlos, o pároco, e padre Bonifácio, vigário, assumiram a paróquia de São João da Fronteira no último dia 27 de fevereiro Eles fazem parte da Congregação de Padres Vicentinos. Eles foram diagnosticados com o vírus e tiveram que ser internados. 

O pároco está na UTI da Unimed, em estado grave. O vigário está no hospital de Campanha de Fortaleza.

AINDA EM SÃO JOÃO DA FRONTEIRA:

16-03-2021 : Prefeito de São João da Fronteira é internado com Covid-19

Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos contesta 'Lei da Bíblia' em Teresina

image

A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) contra a “Lei da Bíblia” em vigor em Teresina. O normativo,  sancionado em janeiro pelo prefeito Dr. Pessoa, faculta a leitura da Bíblia em escolas públicas e particulares de Teresina. O processo n° 0751769-96.2021.8.18.0000 foi distribuído para relatoria do desembargador Hilo de Almeida. O protocloco foi feito no último dia 26.

A ADI é um dispositivo legal que se aplica para contestar a constitucionalidade e, portanto, a legalidade de uma lei. Para a Atea, a Lei da Bíblia fere a laicidade do Estado ao privilegiar uma religião em detrimento das outras. “A própria consultoria jurídica da Câmara Municipal de Teresina alertou para o vício de inconstitucionalidade e concluiu pela impossibilidade jurídica da lei, que, mesmo assim, foi aprovada pelos vereadores e, depois, sancionada pelo prefeito”, contesta Thales Bouchaton, advogado da associação. “Uma análise jurídica fundamentada no texto da Constituição e no texto da Lei 5.563 só tem como atestar uma coisa, a sua inconstitucionalidade. Há jurisprudência vasta, inclusive, que apresentamos na nossa ação”, acrescenta.

Para o causídico, a ação promovida pela Associação não é apenas um instrumento jurídico. “É também uma oportunidade para a discussão sobre o tipo de sociedade que somos e que queremos ser. Afinal, como pode uma lei, que desrespeita princípios de igualdade e a própria Constituição Federal, ser aprovada e sancionada assim sem um único questionamento? A resposta é simples. Muitas pessoas tiveram que fechar os olhos para a inconstitucionalidade e para o tratamento indigno que essa lei dá aos não-cristãos. Nosso papel aqui é levantar essa discussão”, pontua.

Ainda segundo o advogado da Atea, o normativo institucionaliza o preconceito e a exclusão de minorias religiosas. “Imagine se uma lei facultasse às escolas públicas e privadas de Teresina o ensino dos preceitos do Candomblé ou a leitura do livro sagrado do Islã para os alunos antes das aulas, todos os dias, nos dois turnos. As famílias de fé cristã teriam todo o direito de reclamar, e certamente reclamariam da interferência do poder municipal ao privilegiar outras religiões, certo?”, argumenta. 

Para Tarciana Freire, umbandista e mãe de uma criança em idade escolar, a Lei 5.553 é injusta. “É um absurdo. Minha filha me perguntou o que faria na hora dessa leitura. Eu disse que ela pedisse para se retirar da sala de aula”, relata. “O que não consigo explicar para ela é porque a religião dela não merece estar numa lei e ser ao menos considerada para leituras na escola. A gente enfrenta o preconceito de cabeça erguida, mas tem hora que a gente se sente abandonada. É justa a mensagem que a prefeitura  passa para minha filha com essa lei? Não é, nem para ela nem para qualquer pessoa capaz de realmente se colocar no lugar dela”, complementa. 

Atea

Esta é a primeira ação no Piauí movida pela Associação, que atua em todo o Brasil em defesa da laicidade do Estado e no combate ao preconceito religioso. A associação foi provocada por seu representante no Piauí, o escritor Dário Castro. A Atea é uma associação sem fins lucrativos que atua na defesa da laicidade do Estado e no combate à intolerância religiosa. É a maior entidade nacional com atuação na área, já tendo ingressado com diversas representações junto aos Ministérios Públicos Estaduais e Federais, bem como ações judiciais em todo o território nacional, além de campanhas de publicidade e de conscientização.

4 de Julho e Sport empatam em jogo com 2 gols anulados e confusão com a arbitragem

Colorado abre placar com Dudu, Rubro-negro empata com Thyere, balança as redes mais duas vezes, só que ambos os lances são anulados por impedimento; equipe fica na bronca com árbitros no apito final

image

  • Resumão

    Sport e 4 de Julho entraram em campo para um duelo que parecia ser de poucas emoções na Ilha do Retiro. Pelo menos até pouco antes dos minutos finais. O Leão viu o rival abrir o placar com Dudu, empatou com Thyere e poderia até virar... só que teve dois gols anulados por impedimento, de Mikael e Pardal. A situação gerou revolta dos atletas rubro-negros, do técnico Jair Ventura e do diretor de futebol Fred Domingos - que foram reclamar com o árbitro. A partida terminou no empate por 1 a 1, e com a arbitragem cercada pela polícia.

  • Como fica

    Com o resultado, o Sport mantém-se na lanterna do Grupo B. A equipe tem dois pontos e está dois atrás do Altos, primeiro time no G-4. O 4 de Julho, por sua vez, soma cinco pontos e sobe uma posição no Grupo A - ficando em 3º lugar.

  • Próximos jogos

    As equipes voltam a entrar em campo no fim de semana, justamente pela Copa do Nordeste novamente. O Sport visita o Bahia às 16h do sábado, enquanto o 4 de Julho recebe o Altos-PI, às 20h30 do mesmo dia. Veja a tabela e classificação do Nordestão.

  •  
  • Confusão com arbitragem

    O Sport marcou, mas não valeu... duas vezes. Mikael e Pablo Pardal marcaram aos 37 e aos 49 do segundo tempo, mas a arbitragem anulou ambos por impedimento. No segundo lance, o árbitro chegou até a confirmar o gol, mas voltou atrás. As mudanças geraram a revolta dos jogadores do Sport, de Jair Ventura e do diretor de futebol Fred Domingos, que entraram no campo para reclamar com a arbitragem. Com a confusão, o policiamento apareceu e terminou cercando os árbitros para esperar todos deixarem o campo.

     

    Fonte: Globo Esporte

Ministério Público emite recomendações às agências bancárias de Piripiri

image

O Ministério Público, por meio da 3ª Promotoria de Justiça, emitiu uma série de recomendações aos estabelecimentos bancários instalados em Piripiri. Ele levou em consideração vários pontos, entre eles o aumento de casos de COVID-19  e o descumprimento de medidas por parte de agências.

Abaixo, vídeo de 8 de dezembro(ARQUIVO):

No ofício, promotor Nivaldo Ribeiro comentou sobre o notório número de casos e mortes de pessoas infectadas com a COVID-19, inclusive com a ocupação máxima de leitos na rede pública de Piripiri-PI, mostra-se necessário garantir que as medidas até agora adotadas sejam efetivamente cumpridas. O promotor ainda observou que há "desorganização e aglomerações nas filas das agências bancárias de Piripiri, em detrimento das determinações das autoridades sanitárias, evidenciando menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas, ao esforço coletivo para a contenção da pandemia, enfim, à grave situação de saúde pública enfrentada pela humanidade". 

O Ministério Público recomendou aplicação do Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, em especial, o seguinte:

a) DESTINAR IMEDIATAMENTE um ou mais funcionários/vigilantes, a depender da demanda, para controlar a entrada dos usuários no estabelecimento e garantir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas durante todo o percurso da fila no interior e exterior da agência, certificando que os consumidores estejam observando a distância de segurança e informando, ainda , àqueles que não estejam com máscara de segurança que não poderão adentrar nas instalações bancárias e permanecer na fila externa, devido ao disposto no Decreto Estadual nº 18.947, de 22 de abril de 2020.

b) SISTEMATIZAR IMEDIATAMENTE a limpeza geral (pisos, paredes, forros, portas, janelas, maçanetas, corrimão, canetas utilizadas pelos consumidores, terminais de autoatendimento ou qualquer outro equipamento de uso coletivo), que deve ser realizada, preferencialmente, no início e no término das atividades, devendo ser mantido em fácil acesso quadro com os horários e datas em que ocorreram a limpeza, higienização e/ou sanitização para conferência e fiscalização;

c) CUMPRIR rigorasamente as regras referentes ao atendimento ao público, estabelecidas no Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia: ATENDIMENTO AO PÚBLICO

1) Dar preferência ao atendimento previamente agendado e com hora marcada;

2) Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e trabalhadores) dentro da agência para uma ocupação de 2m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);

3) O acesso ao estabelecimento deve ser controlado evitando aglomeração;

4) Fazer sinalizações no chão ou nas cadeiras para evitar proximidade entre os usuários do serviço e entre estes e os profissionais.

5) Demarcar com sinalização no lado externo do estabelecimento a distância mínima de 2 metros para as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar ao local, devendo ficar ao abrigo do sol e da chuva;

6) Manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas fora e dentro da agência;

7) Disponibilizar lavatórios/pia para higienização das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70% procedendo ao reabastecimento dos insumos, conforme a demanda de cada agência;

8) Providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente, como proteção de vidro, acrílico ou acetato, fitas de isolamento suspensas, protetor facial/face shield;

9) Reforçar a higienização e desinfecção das superfícies, ambiente, equipamentos e instrumentos na área de atendimento, incluindo todos os objetos e equipamentos de uso coletivo, que devem ser desinfetados diariamente na utilização por cada cliente;

10) Retirar itens fáceis de serem compartilhados como revistas, jornais, folders informativos e/ou publicitários, brinquedos infantis e ;

11) Retirar tapetes e objetos desnecessários, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar o processo de higienização. 

Páginas/Navegar: