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Procurador quer penitenciária federal só para corruptos

Ação civil pública estabelece que detentos seriam ‘reeducados’ com base na ética Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/procura

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SÃO PAULO – O procurador da República no Mato Grosso do Sul, Ramiro Rockenbach, quer que a União construa uma penitenciária federal só para corruptos. O pedido consta em uma ação civil pública ajuizada nesta semana na Justiça Federal.

- Haveria um valor simbólico para a sociedade de saber onde estão presos os corruptos – diz Rockenbach.

Segundo o procurador, a ação busca dar uma resposta à sociedade brasileira, que estaria se mobilizando com cada vez mais frequência contra a corrupção.

- São poucos presos pela corrupção que a gente vê. A Polícia Federal trabalha, o Ministério Público trabalha, o Judiciário trabalha e só tem 1,4 mil corruptos? Dá a impressão que no fundo, a corrupção é tolerável e não precisa ser punida .

Segundo Rockenbach, o dinheiro para a construção do presídio viria do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) que teria uma verba de R$ 1,8 contingenciada.

- Não vamos tirar da construção de escolas e hospitais. O governo federal precisa colocar o combate à corrupção como prioridade – diz o procurador, ao lembrar que são apenas quatro penitenciárias federais em todo o país.

Na ação, o procurador defende ainda o trabalho de uma equipe multidisciplinar para 'reeducar os presos corruptos com ensinamentos sobre ética, moralidade, honestidade e trato correto com a coisa pública'.

_Vamos estudar o cérebro do corrupto – diz o procurador. A ação pede ainda a construção de um museu contra a corrupção e a formatação de uma galeria de fotos de corruptos condenados.

A ação solicita que o projeto de construção do Presídio Federal em Mato Grosso do Sul seja apresentado em 60 dias. A obra é orçada em R$ 12 milhões.

Segundo o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen) do Ministério da Justiça, há 1378 pessoas presas no Brasil por crimes contra a administração pública, o que corresponde a 0,2% do total de detidos em todas as unidades prisionais brasileiras. A maioria delas, 570 detentos, responde ao artigo 333 do Código Penal: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

oglobo.globo.com