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Juiz decide que delegados do Piauí só podem responder por um município

Decisão foi do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, que proíbe o acúmulo de funções. Ação foi impetrada pelo Sindepol.

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O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Piauí, decidiu nesta segunda-feira (28), a partir de liminar impetrada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil, que nenhum delegado do Estado poderá acumular função.

Dessa forma, os delegados ficam proibidos de responderem por mais de um município, situação que acontece com frequência no interior do Piauí.

A decisão, o magistrado determina que assumir mais de uma delegacia só será permitido em casos provisórios, como aqueles relacionados às licenças médicas. Mesmo nestas condições, o delegado que assumir o lugar do licenciado terá que ser remunerado.

O Sindicato dos Delegados informou que no Piauí há em torno de 140 delegados na ativa e que quase metade dos municípios do interior do Estado não possuem delegado.

"Na verdade a decisão apenas deixa claro a realidade. Não tem como um só delegado dar conta de oito cidades. Está lá no papel, mas fisicamente é impossível e só quem perde é a população", criticou a presidente do Sindepol, delegada Andrea Magalhães.

A presidente destaca ainda que os delegados têm sofrido problemas de saúde por conta do excesso de trabalho. "Muitas vezes a população reclama que o delegado não está na cidade. Mas, quando vamos ver o caso, ele está em outra cidade, ou seja, trabalhando. Estamos tendo problemas de várias ordens por isso, desde administrativos até de saúde", revela.

O Sindepol também reclama da falta de estrutura e ausência de policiais civis e militares. "Há cidades que não tem policial civil e em outras o contingente é somente dois policiais militares. O interior está sendo alvo de constantes quadrilhas de banco. Tem delegado que tem que se deslocar 130 km para atender as ocorrências, às vezes com custeio próprio. Eles não recebem auxílio pelo deslocamento, nem pelo acúmulo. Estamos sem coletes", acrescentou Andrea.

Jordana Cury/Cidadeverde.com