Justiça condena vereador a indenizar prefeito de Lagoa de São Francisco em R$ 3 mil
Na análise do caso, o juiz reconheceu a importância da liberdade de expressão, mas enfatizou os danos que a disseminação de informações falsas podem causar
2025-04-24 14:02:52
O Juizado Especial Cível da Comarca de Pedro II, no Piauí, condenou o vereador Cláudio José Galvão a indenizar o prefeito de Lagoa de São Francisco, João Arilson de Mesquita Bezerra, em R$ 3.000,00 por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Diego Ricardo Melo de Almeida em 10 de janeiro de 2024 e se baseou na disseminação de informações consideradas falsas pelo vereador em suas redes sociais.
A ação foi movida pelo prefeito após publicações feitas pelo vereador em 23 de agosto de 2023, nas quais ele alegava que o prefeito havia sacado valores destinados ao pagamento de precatórios do FUNDEF sem repassá-los aos profissionais da área. O prefeito argumentou que essas afirmações eram inverídicas e prejudicavam sua imagem.
Em sua defesa, Cláudio Galvão afirmou que suas postagens se referiam à movimentação processual relacionada aos precatórios do município e que estariam protegidas pela imunidade parlamentar.
Na análise do caso, o juiz reconheceu a importância da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, mas destacou que esses direitos não são absolutos. Ele enfatizou que a disseminação de informações falsas pode causar danos à honra de terceiros e não é justificável sob a proteção da imunidade.
O magistrado também mencionou que a gravidade da conduta ultrapassou o limite aceitável para um parlamentar e que as redes sociais têm um alcance massivo, o que potencializa os danos causados por informações falsas.
Com base nesses argumentos, o juiz determinou a indenização ao prefeito como forma de reparar os danos morais e desencorajar práticas semelhantes no futuro.
A decisão se fundamentou em dispositivos legais que garantem a liberdade de expressão com respeito aos direitos alheios, bem como em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal sobre a imunidade parlamentar e as limitações ao uso das redes sociais para disseminação de informações.
A condenação gerou repercussão na cidade e no estado do Piauí, sendo vista como um passo importante para coibir a disseminação de fake news e proteger a honra das pessoas no contexto político. A sentença também suscitou discussões sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade dos agentes políticos nas redes sociais.