Promotor pede impugnação de candidatura de Carne Assada, em São João da Fronteira
O candidato pleiteia o cargo de vice-prefeito de São João da Fronteira
2024-08-19 19:35:02O Ministério Público Eleitoral, por meio do Dr. Rodrigo Roppi de Oliveira, Promotor Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, no exercício de suas atribuições legais, com base no artigo 127 da Constituição Federal e no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, combinado com o artigo 32, inciso III, da Lei nº 8.625/1993, protocolou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Antônio Ximenes Jorge, conhecido como "Carne Assada". O candidato pleiteia o cargo de Vice-Prefeito no município de São João da Fronteira/PI pelo partido MDB, número 15.
*-Dos Fatos:
Antônio Ximenes Jorge solicitou à Justiça Eleitoral o registro de sua candidatura ao cargo de Vice-Prefeito pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), após a escolha regular em convenção partidária, conforme edital publicado (ID nº 122504454). No entanto, o candidato se encontra com restrições ao seu direito de elegibilidade, enquadrando-se na hipótese prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010.
O promotor detalhou que que o nome do candidato consta na lista de contas irregulares oriundas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, havendo elementos legais que desabonem a intenção do candidato em lançar-se no pleito eleitoral de 2024.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral requer:
a) O recebimento e processamento da presente impugnação, conforme os artigos 3º e seguintes da Lei Complementar nº 64/90 e da Resolução TSE nº 23.609/2019, especialmente os artigos 40 e seguintes;
b) A notificação do candidato impugnado e do partido requerente nos endereços constantes do pedido de registro de candidatura para que apresentem suas defesas no prazo legal, conforme o artigo 41 da Resolução TSE nº 23.609/2019;
c) A regular tramitação desta ação para que, ao final, seja julgada procedente e o pedido de registro de candidatura ora impugnado seja indeferido.