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Desembargador derruba decisão judicial e concede liminar favorável a realização de shows em Piripiri

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O desembargador Dioclecio Sousa da Silva concedeu liminar a agravo de instrumento impetrado pela prefeitura de Piripiri contra o Ministério Público do Estado do Piauí, em face da argumentação inicial que objetiva o cancelamento das atrações contratadas em razão da comemoração do Dia do Trabalhador no Município de Piripiri-PI.

Conforme o promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, a ação civil pública foi motivada pela ausência de transparência nos gastos, existência de demandas judiciais e extrajudiciais ainda não atendidas pelo ente municipal, indícios de sobrepreço nas contratações dos artistas e desproporcional investimento em relação a eventos anteriores.

“O MP oportunizou ao ente municipal que apresentasse os esclarecimentos sobre as contratações e informações sobre os recursos públicos utilizados. No entanto, o Município não apresentou qualquer documentação”, destacou o representante do MPPI.

Disse mais o MP:

Cumpre ressaltar que se tratam de valores exorbitantes. Embora haja a contribuição de outros entes (certamente com aportes bem mais robustos que o do município, provavelmente com utilização de emendas parlamentares), ainda assim são valores oriundos dos cofres públicos e seus gastos dependem de fundamentação, com proporcionalidade e razoabilidade. Percebe-se que o município de Piripiri, propõe-se a despender gastos excessivos com eventos artísticos sem as devidas precauções legais.

 

 

 

Ministério Público do Piauí (MP-PI) - Foto: Junior Santos/ Lupa1

 

 

Mesmo com todos os consistentes argumentos apresentados e com recorrência de fatos semelhantes, onde se evidencia a prática de superfaturamento na contratação de atrações musicais, o desembargador plantonista concedeu a liminar.

 

Veja o texto final da peça:

 

“ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, CONCEDO a liminar vindicada para suspender a Decisão proferida pelo Juízo da 2 Vara da Comarca de Piripiri-PI, nos autos da ação n 0801314-31.2024.8.18.0033 que suspendeu a realização dos shows contratados pelo Município de Piripiri-PI, previstos para o dia 1o de maio, no “GRANDE FESTIVAL DO TRABALHADOR”.

Expeça-se o competente Mandado Liminar para que o MM. Juiz da Vara 2 Vara da Comarca de Piripiri/PI, tome conhecimento da presente decisão liminar.

Serve a presente decisão de mandado de cumprimento de urgência, inclusive a ser cumprido por qualquer agente público, sob pena das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis.

Após, remetam-se os autos”

Fonte: LUPA