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Dr. Francisco apresenta projeto de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika

O projeto de Lei pretende estabelecer mecanismos que proporcionem condições para o combate a estas doenças

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Dengue, Zika e Chicungunya – transmitidas pelo vetor aedes aegypti – são um sério desafio à saúde pública no Brasil. Desde o ano passado, o país enfrenta o aumento de casos e mortes por Dengue. Com quatro sorotipos circulantes no país, a incidência da doença aumentou 30 vezes nos últimos 50 anos, com transmissão contínua desde 1986. Chikungunya é menos letal, mas tem potencial epidêmico. E a Zika teve sua circulação confirmada no Brasil recentemente. 

“É urgente a mobilização de recursos, a coordenação de esforços em todos os níveis de governo e o envolvimento da sociedade para aprimorar a resposta dos serviços de saúde e controlar essas arboviroses”, defende o deputado Dr Francisco (PT/PI), presidente da Comissão de Saúde da Câmara Federal, autor do projeto de lei 526/2024 que cria a Política Nacional de Combate à Dengue, à Febre de Chikungunya e à Febre Zika. 

A matéria pretende estabelecer mecanismos que proporcionem condições para o combate a estas doenças, por meio de iniciativas envolvendo saúde e saneamento básico, regidas por princípios de responsabilidade compartilhada entre sociedade e Estado, priorização de grupos vulneráveis e execução - pelos governos federal, estaduais e municipais - sob coordenação federal, de campanhas educativas, financiamento de pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, distribuição de recursos e regulamentação da política em âmbito nacional, descentralização administrativa, sistema de informações para divulgação da política e mecanismos para denúncias sobre focos do mosquito transmissor. 

O mosquito Aedes aegypti tem sua capacidade de proliferação intensificada por fatores como o acúmulo de água parada e a falta de saneamento básico em áreas urbanas e rurais. O projeto do deputado Dr. Francisco inclui a imposição de responsabilidades aos proprietários de imóveis, inclusive entes públicos, para manter seus espaços limpos e fechados, evitando a proliferação do mosquito. Há previsão de ingresso de agentes públicos em propriedades para avaliação e ação de combate, com identificação adequada desses agentes. Em caso de descumprimento, são previstas multas destinadas em parte ao combate ao mosquito. 

O projeto do deputado Dr Francisco é inspirado no PL 1861/2015, sobre o mesmo tema, apresentado pelo falecido deputado Luiz Lauro Filho, que foi arquivado. “Mas em reconhecimento aos desafios técnicos e legais identificados durante a sua tramitação, este projeto adota, em grande parte, as modificações propostas em substitutivo aprovado pela então Comissão de Seguridade Social e Família”, destacou o deputado na justificativa da proposta.