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Entra em vigor lei no Piauí que multa em R$ 6 mil shows depreciativos

Cultura Limpa: Estado não poderá mais investir recursos públicos em eventos considerados constrangedores.

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O governo do Estado não pode mais investir recursos públicos ou ceder incentivos fiscais a shows artísticos ou culturais de conteúdo depreciativo. A Lei nº 6.291 foi sancionada pelo governador Wilson Martins (PSB) nesta sexta-feira (28) e determina multa de R$ 6.810 em caso de descumprimento.

De acordo com o projeto, de autoria do deputado estadual João de Deus (PT) e aprovado por unanimidade na Assembleia, é entendido como conteúdo depreciativo e constrangedor tudo aquilo que desvalorize, exponha, incentive ou faça apologia à homofobia, vício em drogas, prostituição de menores e à violência, especialmente doméstica.

"Foi uma atitude positiva do governador, que eu já esperava porque é uma lei a favor do Estado. Agora o Piauí está desobrigado a investir em cultura depreciativa, em ´aculturas´. Esse tipo de show ou evento desrespeita e agride a população", avaliou o deputado petista.

Entenda como funciona

A nova lei foi batizada de "Lei Cultura Lima" e assegura que qualquer pessoa que esteja presente no evento se sentir constrangida, desvalorizada ou discriminada, terá direito de representar junto ao Ministério Público, Conselho Tutelar ou Fundação Cultural do Piauí (Fundac).

Dessa forma, qualquer projeto cultural que pretenda obter recursos públicos para a produção ou realização deve ser encaminhado à Fundac, onde será submetido ao Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (Siec), para análise da relevância cultural e de adequação à lei.

Só depois de visto e analisado, o projeto receberá certidão com parecer favorável, ao qual deve constar o compromisso do beneficiário de cumprir as determinações da “Lei da Cultura Limpa”, em relação às letras de músicas que serão executadas no evento.

O descumprimento sujeita o responsável pela liberação dos recursos à multa no valor de 3 mil Ufirs-PI (R$ 6810). Na hipótese de descumprimento por parte do beneficiário das obrigações dispostas na certidão, este ficará sujeito à devolução total dos valores recebidos.

"Agora que o projeto passou a ser lei, a Fundac poderá garantir que seus recursos serão melhor aproveitados e esse tipo de ´acultura´ será excluído", finalizou João de Deus.

Fonte: Cidadeverde.com