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Criança faz aborto legal após ser estuprada por padrasto em Piracuruca

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Uma menina de 11 anos realizou um aborto legal, na Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER), Teresina, no mês de abril deste ano. A criança foi estuprada pelo próprio padrasto em Piracuruca, Norte do Piauí, segundo o Conselho Tutelar do município. O suspeito de cometer o estupro de vulnerável está preso.

Contudo, segundo a mãe da vítima, funcionárias do Serviço de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Samvvis), serviço que funciona dentro maternidade, tentaram impedir a realização do aborto. Uma psicóloga e uma assistente social teriam dito à mãe e à criança vítima de estupro, durante o atendimento, para a menor seguir com a gestação e, após o nascimento do bebê, entregá-lo para adoção.

Em nota, a Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER) informou que se tratou de um mal-entendido e que já foi resolvido. “Importante frisar que a orientação para a vítima que deseja – e tem direito- de interromper a gestação é organizar o processo, mas oferecer opções e ser informada sobre os riscos. E foi o que foi feito”, afirmou a maternidade.

O estupro

A conselheira tutelar de Piracuruca e responsável por acompanhar o caso, Ana Melo, relatou que o conselho foi procurado pela tia da criança, após suspeitas que a menina teria sofrido abuso sexual pelo padrasto.

O conselho, então, foi até a casa onde morava a mãe, o padrasto, a vítima e seus irmãos, para realizar a remoção em segurança das crianças da residência. A retirada delas foi um pedido da própria mãe das crianças.

Após o ocorrido, a menina de 11 anos começou a apresentar enjoo. Ela realizou exames e foi confirmada a gestação.

“Fomos para Teresina e o caso foi encaminhado ao Samvvis. Foram feitas as consultas, o acompanhamento feito pelo Conselho Tutelar até a realização do aborto. A menina queria realizar o aborto, pois gostaria de ter a sua vida como era antes”, disse Ana Melo.

Atualmente, a menina já recebeu alta, está em casa e bem de saúde.

Aborto legal

O aborto legal é um procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

Nota da MDER:

Em relação à denuncia sobre suposto constrangimento passado pela familia de uma menor, vítima de violência sexual , a direção da Maternidade dona Evangelina Rosa ( MDER) esclarece que tratou-se de um mal-entendido que já foi resolvido. Para que este esclarecimento seja transparente, é necessário informar como é a rotina de trabalho do Serviço de Assistência às Mulheres Vítimas de Violência Sexual ( SAMVVIS), criado em 2004 e tornou-se referência nacional.

Importante frisar que a orientação para a vítima que deseja – e tem direito- de interromper a gestação é organizar o processo, mas oferecer opções e ser informada sobre os riscos. E foi o que foi feito.

Em relação a processos internos , semanalmente, as equipes se reúnem. Informa também que já se reuniu com as equipes de psicologia e serviço social sobre o fato em questão no sentido que todas as normas devem ser atendidas.

O Serviço de Assistência às Vítimas de Violência Sexual ( SAMVVIS) está passando por um processo de reorganização dos seus fluxos, de normatização de seu atendimentos todo pautado nas normas preconizadas pelo Ministério da Saúde que disciplinam o Serviço de Atendimento.

Fonte - Publicado originalmente no G1/PI