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Eleitores que estiverem viajando no dia das eleições poderão votar normalmente

O prazo para o pedido de domicílio eleitoral temporário é até dia 18 de agosto. Segundo a Justiça Eleitoral, é necessário avisar com antecedência para votar em trânsito. Saiba mais

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Segundo o Tribunal Superior de Eleitoral, é possível votar na eleição 2022, mesmo não estando presente em seu domicílio eleitoral, é a chamada “voto em trânsito”

Para que o eleitor consiga votar, mesmo não estando no seu local de votação é necessário se dirigir ao cartório eleitoral portando de documento de identificação oficial com foto, para conseguir um registro. O prazo irá até dia 18 de agosto, também válido para votações de 2° turno.

No Piauí, os eleitores devem optar por Teresina ou Parnaíba para realizar seu voto. Mas caso o eleitor estiver em viagem para outros estados, o eleitor deve optar por capitais dos estados ou cidades com mais de 100 mil eleitores.

Em Teresina, por exemplo, são 5 locais que podem receber eleitores que estão de viagem, que são: rodoviária, aeroporto, algumas escolas no Centro e na Zona Leste.

Possibilidades

Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.

É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior.

Como pedir

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.

Fonte: Tse.jus.br