Taxa de Iluminação Pública: Prefeitura reconhece altos valores cobrados e deve diminuir através de tabela
Vereador da oposição questiona iniciativa de Menezes em providenciar somente agora, no final do mandato, já que se trata de uma reivindicação antiga
0000-00-00 00:00:00Foi aprovado na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar Nº 049/2012 enviado pelo Prefeito Luiz Menezes que altera os valores de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) do cidadão piripiriense ao município, que já é arrecadada mensalmente pela Eletrobras juntamente com a conta do consumo pela energia elétrica(ou seja, já vem no talão da conta de Luz). O valor é repassado aos cofres da prefeitura para ser utilizado para manutenção da iluminação pública das ruas, praças e avenidas.
A justificativa que consta no projeto enviado pelo executivo, é de que foi feito um levantamento/cálculo pela prefeitura com dados da Eletrobras e verificou-se que a diminuição da contribuição não provocará prejuízo ao erário público, pois o novo valor que valor arrecadado deverá ser superior às despesas mensais com a manutenção do serviço de iluminação pública, ou seja, maior que a necessidade.
Segundo o vereador Reynolds Benício (PT), que votou a favor do projeto, a contribuição foi estabelecida em Piripiri em 2003 e no ano seguinte (2004) sofreu um aumento de R$ 25%., dentro do mandato do, também prefeito na época, Luiz Menezes.
Reynolds questionou o porquê de somente agora, após inúmeras reclamações por parte da população e enviar para a Câmara somente no final do seu mandato. Segundo o petista, a contribuição foi estabelecida em Piripiri em 2003 e no ano seguinte (2004) sofreu um aumento de R$ 25%., dentro do mandato do, também prefeito na época, Luiz Menezes.
O novo cálculo para a cobrança é baseado em uma faixa de consumo de Kw/h por mês, sendo cobrado de R$ 2, 20 a R$ 17, 36, tendo a tendência de “ferir” bem menos o bolso do contribuinte piripiriense, que sempre se queixou dos altos valores exigidos e questionou sua aplicação. Esta Lei complementar deve entrar em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2013, já como novo gestor Odival Andrade.