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Agespisa adota passaporte de vacinação contra Covid-19

A exigência atinge os empregados efetivos, comissionados e terceirizados, além de estagiários e aprendizes, da capital e do interior.

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Desde segunda-feira, 13, os empregados da Agespisa terão que apresentar o passaporte de vacinação contra a Covid-19 para entrada e permanência nas dependências da empresa. A exigência atinge os empregados efetivos, comissionados e terceirizados, além de estagiários e aprendizes, da capital e do interior. O prazo limite para apresentação do passaporte é nesta sexta-feira, 17.

A medida, que também será exigida do público em geral, leva em consideração o decreto nº 20.321, do Governo do Estado, de 07 de dezembro de 2021, e o estudo epidemiológico e orientações da Comissão de Combate e Enfrentamento da Covid-19 da Agespisa.

O colaborador poderá apresentar a carteira individual de vacinação ou o certificado nacional de vacinação digital (aplicativo Conecte-SUS do Ministério da Saúde), comprovando que recebeu, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas.

Nos prédios da capital, a cópia do passaporte deverá ser depositada em local designado no hall de entrada de cada edifício. Nas cidades do interior, a cópia deverá ser entregue à chefia imediata de cada setor.

Os empregados que não atenderem às determinações estarão sujeitos às sanções do parágrafo 3º do artigo 1º-A, do decreto nº 20.290, do Governo do Estado, de 28 de novembro de 2021.