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Justiça eleitoral faz ajuste com novas determinações

Divulgação da agenda do candidato deverá ser com apenas uma foto, texto simples e sem adjetivação

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Foi realizado nesta quinta-feira, 13/09,no Cartório da 11ª Zona Eleitoral,uma reunião para orientações com relação a legislação sobre a propaganda referente às Eleições Municipais de 2012 eleitoral. Na oportunidade foi estabelecido ajuste de conduta (ACORDO).

A reunião foi realizada sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, Juiz desta 11ª Zona Eleitoral, presentes o Exmo. Sr. Dr. Nivaldo Ribeiro, Promotor desta 11ª Zona Eleitoral, Roseleide de Melo Oliveira, Analista Judiciária, o servidor requisitado do Cartório Eleitoral Pablo Hudson Furtado Ramos da Silva, representantes de partidos políticos e coligações e da imprensa.

DETERMINAÇÕES:

O MM. Juiz determinou que as matérias veiculadas nos sites sejam divulgações da agenda dos candidatos e as realizações de seus eventos, acompanhada de uma fotografia por evento, SEM qualquer ADJETIVAÇÃO; QUE os portais devem providenciar o bloqueio dos comentários; QUE a agenda do candidato será fornecida até às 18h do dia anterior ao evento, correndo por conta e risco da coligação ou partido interessado a perda deste prazo; QUE o portal deve observar que deixou de publicar a agenda ou o evento de determinada coligação majoritária em face dos representantes da coligação não ter enviado a matéria, no prazo estipulado; QUE fica proibida qualquer divulgação da agenda dos candidatos ao cargo de vereador, SALVO se houver, simultaneamente, a divulgação de todos; QUE os representantes das coligações e do partido político do candidato (PPL) que concorre isoladamente enviarão o material no endereço eletrônico de cada portal, ficando este obrigado a confirmar o recebimento, para os devidos fins; QUE a modificação da agenda após a sua publicação somente será permitida em caso fortuito e de força maior; QUE fica estipulada multa prevista no mínimo legal, por descumprimento, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), SEM PREJUÍZO da abertura de procedimento para a apuração do crime de desobediência.