Associação do Ministério Público sai em defesa de promotor de Justiça de Piripiri
0000-00-00 00:00:00O presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças, emitiu nota de apoio, nesta quinta-feira (13), defendendo o promotor Eleitoral de Piripiri, Nivaldo Ribeiro, após críticas feitas na mídia por membros da coligação “Unidos pelo Trabalho”.
Nivaldo Ribeiro foi acusado, por representantes da coligação, de ter sido parcial ao entrar com ação pedindo a proibição de realização carreatas no município, durante a campanha eleitoral.
A ação formulada pelo promotor Nivaldo Ribeiro foi acatada pelo juiz Eleitoral de Piripiri, Francisco João Damasceno, que proibiu, portanto, a realização de qualquer carreata no município, para prevenir eventuais delitos, principalmente os de trânsito.
De acordo com Nivaldo, nas carreatas, as pessoas aparecem trafegando livremente sem capacetes em motocicletas, outra se expõem sobre caixas de som em veículos abertos superlotados, dentre outras práticas irregulares.
Desde o início da ação, candidatos, partidários e simpatizantes da coligação “Unidos pelo Trabalho”, têm utilizado a mídia, principalmente seus perfis pessoais na rede social Facebook, para fazer acusações ao promotor, inclusive, incitando a população a protestar contra o membro do Ministério Público.
O presidente da APMP, Paulo Rubens, afirma que a Associação refuta qualquer tentativa de usar o fato em questão para ofender o promotor Nivaldo Ribeiro. “Em um regime democrático, quem não concorda com o teor de uma decisão judicial tem pleno direito de manifestar sua insatisfação. No entanto, tentar usar tal fato para ofender o agente público, apenas por discordar do seu entendimento e tentar denegrir sua imagem é uma medida que repudiamos”, observa.
O presidente da APMP afirma, na nota, que a Associação respeita os que entendem que a carreata é um mecanismo legítimo de participação popular, mas acredita que, os que entendem o contrário e temem que manifestações do tipo possam acirrar os ânimos dos eleitores, também devem ser considerados.
“Merecem igual respeito os que entendem que a execução das carreatas é prejudicial ao tráfego de pessoas e veículos; que o seu abuso traz riscos de acidentes; que, dadas as peculiaridades municipais, as carreatas geram acirramento de ânimos e implicam em conduta prejudicial, diante do contexto político-eleitoral local”, pondera Rubens.
Paulo Rubens acrescenta que o promotor Nivaldo Ribeiro se utilizou de uma ferramenta legal para requerer a proibição das carreatas de acordo com suas convicções de que tal manifestação representa riscos à população.
Rubens lembra que a proibição de carreatas não é exclusividade de Piripiri. “Em municípios dos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Espírito Santo, Bahia, dentre outros, Juízes Eleitorais também proibiram as carreatas, sendo certo que outros exemplos poderiam ser citados. Do mesmo modo, em tantos outros municípios, as carreatas prosseguem como mecanismo de propaganda política”, salienta.
Paulo Rubens ressalta que não está discutindo se a proibição das carreatas é correta ou não, mas sim o fato de o promotor Nivaldo Ribeiro ter sido alvo de ofensas pelo grupo político por ter manifestado seu entendimento jurídico a respeito das carreatas.
“O pedido formulado pelo representante do Ministério Público e a decisão judicial se dirigem a todos os grupos políticos, indistintamente, não havendo qualquer violação à igualdade de oportunidades. Tal medida visa proteger a integridade física das pessoas, o sossego público e o bom andamento dos trabalhos nas eleições, nada tendo de antidemocrático, como afirmado”, frisa Paulo Rubens.
E finaliza: “Confiamos no trabalho isento, imparcial e sempre voltado para a defesa dos mais relevantes interesses da sociedade por parte do promotor Nivaldo Ribeiro, homem de bem e que merece respeito, de modo que a Associação Piauiense do Ministério Público refuta inteiramente os questionamentos feitos quanto a sua imparcialidade”.
Fonte: PortalAz