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Advogados entram na justiça contra Menezes, a pedido do PT e PSB

Se dá em razão da negativa por parte do atual gestor do município de Piripiri de fornecer ou dizer onde se encontram informações requeridas

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Os advogados do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), ambos da Coligação “Piripiri: A mudança que o povo quer!”, impetraram quarenta mandados de segurança, na manhã de ontem (16/08), contra o atual Prefeito de Piripiri Luiz Cavalcante e Menezes.

Para o advogado Dr. Leandro Ayres Furtado, a informação é um direito fundamental estabelecido no artigo 5º, inciso XXXIII do texto constitucional, sendo uma garantia que possibilita ao cidadão fazer valer, frente ao Estado, o seu direito previsto na Constituição de 1988.

Sendo assim, diante da força normativa da Constituição da República, a Presidenta Dilma Rousseff, sancionou em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso a Informações, que determina a obrigatoriedade do administrador público em fornecer a sociedade às informações requeridas administrativamente. A Lei busca fortalecer o Princípio da Publicidade da atuação transparente da Administração Pública, previsto no artigo 37 da CF.

De acordo com o Dr. Lisandro Ayres Furtado, o motivo da impetração dos mandados de segurança, se dá em razão da negativa por parte do atual gestor do município de Piripiri de fornecer ou dizer onde se encontram as informações requeridas nos ofícios que foram protocolados no dia 20 de julho deste ano. Vários requerimentos foram protocolados junto a Prefeitura Municipal de Piripiri com o objetivo de requestar informações sobre os atos administrativos realizados durante a gestão, logo, os mandados de segurança impetrados contra o atual gestor público, vislumbram as informações sobre o teor de licitações, contratos, etc.

Os requerimentos do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB) “defendem o interesse coletivo da sociedade no cumprimento da Lei de Acesso à Informação, lei n. 12.257 e dos Arts. 5º, inciso XXXIII, 37, inciso II, 3º e 216, 2º, da Constituição Federal da República, através da qual os poderes públicos, inclusive o Município de Piripiri, tem o dever de disponibilizar as informações de interesse da sociedade piripiriense”, diz o advogado.

Para os advogados, a omissão do atual prefeito em prestar as informações solicitadas demonstra total desinteresse em esclarecer a sociedade piripiriense sobre os atos administrativos realizados durante sua gestão, além de se configurar uma afronta, violação ao direito a informação. Sendo assim, os mandados de segurança têm como autoridade coatora o atual prefeito, pois, tinha o gestor 20 dias para prestar as informações e nada apresentou.

A lei 12.257/11 diz que o direito a informação é inerente a toda sociedade, por se tratar de norma de ordem pública, pois o interesse em questão é da sociedade piripiriense, sendo plenamente cabível a impetração dos mandatos já ajuizados.
Por fim o advogado relata que essas são as primeiras medidas judiciais manejadas para a obtenção das informações, o que não torna impossível, em permanecendo a omissão por parte do atual gestor, que outras ações sejam ajuizadas nos próximos dias.

Fonte: Assessoria