Cavaletes modificam a paisagem da cidade
O município respira eleições
0000-00-00 00:00:00Segundo ata assinada no Cartório da 11ª Zona Eleitoral, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, Juiz desta 11ª Zona Eleitoral, presente o Exmo. Sr. Dr. Nivaldo Ribeiro, Promotor da Zona Eleitoral, Bela. Roseleide de Melo Oliveira, Chefe de Cartório, presentes também todos os servidores do Cartório Eleitoral, alguns candidatos, representantes de partidos políticos e coligações concorrentes ao pleito de 2012, seguem algumas das regras de uso dos cavaletes:
#O espaçamento mínimo entre cavaletes colocados na via pública deve ser de 1m;
#Os cavaletes não devem ser colocados em passeios (parte da calçada ou da pista de rolamento) de largura inferior a 1,50m, por dificultarem a livre circulação de pedestres;
#Os cavaletes não devem ser colocados nas intercessões de ruas e avenidas, assim como nos entroncamentos das rodovias federais e estaduais que cruzam este município, por subtraírem a atenção dos transeuntes, podendo causar sinistros;
#Os cavaletes não devem ser colocados nos acostamentos das rodovias federais e estaduais que cruzam este município, por dificultarem a parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, assim como a circulação de pedestres ou ciclistas;
#Os cavaletes devem ter no máximo 1m de altura e 0,50m de largura;
#No município de Piripiri/PI, fica permitida a colocação de cavaletes apenas nas Avenidas Tomaz Rebelo e Deputado Raimundo Holanda, devendo ser respeitado os espaçamentos mínimos entre os ditos cavaletes e as outras observações mencionadas nos itens anteriores;