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MP aplica a lei que proíbe cobrança de Caixa Escolar em escolas e promoção de rifas e bingos para alunos

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A 3ª Promotoria de Justiça, através do promotor Dr. Nivaldo Ribeiro, enviou uma notificação recomendatória a todas as escolas públicas e privadas dos municípios de Piripiri e Brasileira.

A recomendação é de que os referidos colégios suspendam imediatamente toda e qualquer atividade lesiva aos direitos da criança e do adolescente, notadamente, com a realização de rifas, bingos, ou qualquer jogo de azar, bem como, a cobrança do "Caixa Escolar".

Segundo a apuração, é comum nas escolas da rede pública, a obrigatoriedade de pagamento do "Caixa Escolar" sob a pena de o aluno o inadimplente ficar impedido de realizar a avaliação mensal ou renovar a sua matrícula para o ano letivo subsequente.

O promotor acrescenta que tais práticas não têm qualquer respaldo legal e coloca crianças e adolescentes a situação de risco, vez que essas saem às ruas para venderem suas cartelas, expondo-se a acidente no trânsito, assédio sexual e outros abusos condicionados a compra e venda das cartelas.

Segundo o documento enviado, o descumprimento da recomendação do Ministério Público provocará a tomada de medidas cíveis e criminais contra os infratores.

No documento foram citados alguns dos artigos do ECA, como o 232, 17, 18, 81, 201, 191, e também da própria constituição federal, justificando a ação do Ministério Público.