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Liminar determina instalação de corpo de bombeiros em Piripiri

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O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, que é responsável pela defesa dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, efetivamente passou a acompanhar com extrema preocupação a situação da falta de Unidade do Corpo de Bombeiros na cidade de Piripiri.

Para tanto, em meados do mês de abril de 2013, instaurou procedimento preliminar com o intuito de averiguar a razão da inércia administrativa para instalação da referida Unidade, e restou evidente que a Lei Ordinária Estadual nº 5.949/2009, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, em seu art. 37, § 2º, prevê que as Companhias Destacadas do 3º Batalhão serão sediadas em Corrente e Piripiri.

Ademais, foi realizado Concurso Público para admissão no curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí com previsão de vagas para o município de Piripiri, conforme o Ofício nº 076/2013 – Gab. Cmdo/CBMEPI, anexo.

Diante destas informações, o Ministério Público realizou Audiência Pública que teve como objetivo, dentre outros, a realização de amplo debate entre os órgãos públicos interessados e a população visando à instalação, na maior brevidade possível, da Unidade do Corpo de Bombeiros na referida cidade.

Conforme consignado na Ata da Audiência Pública (anexa), o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Piauí presente na sessão, Sr. Antônio Cruz, relatou que há interesse na instalação e que foi levado ao Governador do Estado o Plano de Atividades do Corpo de Bombeiros do ano de 2013, oportunidade em que o Governador acenou positivamente para as demandas, ressaltando que há orçamento para tanto, informou, ainda, que a partir do dia 16 de maio do corrente ano daria uma previsão de quando será instalada a Unidade do Corpo de Bombeiros na cidade de Piripiri.

O Ministério Público do Piauí, por meio desta Promotoria de Justiça, representada por seu titular Dr. Nivaldo Ribeiro, em razão da não manifestação do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, notificou, em duas oportunidades, a autoridade pública citada para que esta informasse uma data provável para instalação da referida Unidade.

Em resposta a segunda Notificação, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Piauí informou que não há previsão para a instalação da Unidade no município de Piripiri, conforme o Ofício nº 038/2013 – Gab. Cmdo/CBMEPI (anexo).

Desta feita o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 3ª PJ de Piripiri, em agosto do corrente ano, ingressou com a compete ação acivil pública de obrigação de fazer com pedido de tutelar antecepida contra o estado do piauí, a qual foi acolhida pelo eminente Juíz Dr. Francisco João Damasceno, determinando ao estado do piauí instalar unidade destacada do corpo de bombeiros na cidade de piripiri no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (decisão anexa na integra).