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OAB-PI divulga nota de apoio ao advogado George Magno

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A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piauí, na condição de representante da classe no Estado e em defesa das prerrogativas da advocacia, vem a público manifestar seu apoio e irrestrita solidariedade ao Advogado e Procurador do Município de Piripiri, Dr. George Magno.

Desde logo, esta entidade ressalta não se manifestará acerca do mérito processual, bem como quanto à atuação específica de membros do Ministério Público, mas sim sobre o mister constitucional e do livre e regular exercício da advocacia.

A OAB/PI entende que qualquer iniciativa do Ministério Público no que concerne à defesa do interesse e patrimônio públicos merece o integral o apoio institucional da advocacia, resguardadas, irremediavelmente, as garantias de legalidade destes atos, sobretudo diante da atuação profissional dos advogados.

É de se ressaltar o notório conhecimento jurídico e preparo do Dr. George Magno, que merece todo o respeito e consideração em homenagem ao relevante trabalho prestado à advocacia, uma vez que esteve à frente da OAB - Subseção de Piripiri por quatro anos, além de compor o Tribunal de Ética e Disciplina desta Seccional.

Ademais, as prerrogativa legais - e de origem constitucional - do livre exercício da advocacia e da inviolabilidade por atos e manifestações relacionadas à atuação profissional mostram-se essenciais para o bom funcionamento do Sistema de Justiça, razão pela qual qualquer atitude que ameace esse nobre mister há de ser prontamente rechaçada, sob pena de se prejuízo à administração da Justiça e aos mais basilares princípios de amparo ao cidadão garantidos pela Constituição da República.

Nesse contexto, é inadmissível que as manifestações do advogado em comento, hoje Procurador do Município de Piripiri, sejam descreditadas ou que seu conhecimento jurídico seja posto em dúvida, sobretudo em razão do dever de respeito recíproco entre advogados e membros do Ministério Público, norma constante tanto do Estatuto da Advocacia quanto da Lei Orgânica do MP. Portanto, atitudes que desrespeitem tais deveres encontram o pleno repúdio desta instituição, vez que a advocacia é - nos termos da lei - um múnus público, devendo receber tratamento condigno e condições adequadas ao seu desempenho.

Não resta dúvida de que a conduta ora hostilizada revela o inteiro desrespeito aos deveres, direitos e prerrogativas constantes do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (arts. 2º, 6º e 7º da Lei nº 8.906/94), os quais esta entidade efetivamente defende contra qualquer ato que contra eles atentem, não mantendo-se inerte diante de nenhuma tentativa de intimidação ou desrespeito.

Nesse sentido, a OAB/PI presta e prestará assistência incondicional aos advogados, assegurando a preservação das prerrogativas inerentes ao seu mister, as quais decorrem do próprio Estado Democrático de Direito e se destinam, em última análise, aos cidadãos; e repudiando qualquer tentativa de desmoralização do honesto e transparente trabalho realizado pelo Dr. George Magno.

Willian Guimarães Santos de Carvalho
Presidente da OAB/PI