NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PMP
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A Prefeitura Municipal de Piripiri, através do prefeito Odival Andrade, vem a público se manifestar sobre determinação do Juiz em exercício da Segunda Vara, da Comarca de Piripiri, João Damasceno, que determina que o Município de Piripiri “se abstenha de realizar, organizar, regulamentar, permitir, incentivar eventos de som automotivo, nas mesmas data e local do evento Pirifolia 2013”. Cabe salientar, por oportuno, que o prefeito municipal Odival Andrade foi procurado por vários proprietários de som automotivo que, habitualmente, em outras edições do evento Pirifolia, faziam uso de seus veículos nas principais ruas e avenidas da cidade. Os proprietários de som requereram do prefeito que fosse liberado o uso do som automotivo durante o evento. Ciente das exigências legais com relação ao tema, mas, ao mesmo tempo, entendendo que a proibição poderia ser mitigada, em determinados locais e horários, durante o Pirifolia, o prefeito tentou argumentar, junto ao órgão do Ministério Público, a liberação do uso de som automotivo no evento.
Entretanto, tal pleito foi rechaçado pelo MP. Diante da negativa do Órgão Ministerial, nada restou ao Chefe do Executivo Municipal senão acatar o posicionamento do órgão fiscalizador, SEM NENHUMA RESISTÊNCIA NEM ATO QUE FOSSE DE ENCONTRO A TAL POSIÇÃO PRÉ-ESTABELECIDA. Por todo o exposto, causou muita espécie a ciência do teor da decisão judicial em voga que exige a abstenção do Município em “realizar, organizar, regulamentar, permitir, incentivar eventos de som automotivo”. Primeiro porque, como aqui já foi dito, após o posicionamento do MP sobre o assunto, não houve, por parte do Prefeito Municipal, única autoridade constituída com poderes legais para atuar representando o Município de Piripiri, nenhum ato deliberado contrário a tal posição ou à legislação ambiental pátria, o que, por si só, já seria motivo de extinção do processo por falta de interesse de agir do Órgão Ministerial e por ilegitimidade passiva do Município, que, reiteramos, mantém-se inerte ao posicionamento proibitivo inicial do MP. Não obstante a surpresa com a decisão emanada do Poder Judiciário, por entendê-la desnecessária, o Município de Piripiri usará de todos os mecanismos administrativos à sua disposição para assegurar o cumprimento da decisão, no que diz respeito à fiscalização que lhe cabe, muito embora o tempo exíguo entre a ciência da Ordem Judicial e o início do evento.
Aguardamos, por fim, que as demais autoridades, mormente o Ministério Público, destinem o mesmo zelo frente às responsabilidades institucionais que lhes são atribuídas, sobre a matéria aqui aludida

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