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Tribunal anula restrição dos advogados à secretaria da vara da Comarca de Piripiri

A decisão atendeu pedido da subseção da OAB - Piripiri, que tem como presidente o advogado Mauro Junior

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A corregedoria de justiça do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ anulou o ato administrativo n° 001/2013 do Juiz de Direito Substituto/Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de Piripiri, Daniel Gondim, que restringia o acesso dos advogados nas dependências da secretaria da 2ª vara. A decisão atendeu pedido da subseção local, que oficiou a seccional da OAB em Teresina, e esta promoveu reclamação junto à corregedoria.

"Essa é uma vitória de toda a advocacia, principalmente dos que militam na subseção de Piripiri", comenta o presidente da subseção da OAB-Piripiri, o advogado Mauro Junior.

O ato determinava ainda que o ingresso dos advogados na Secretaria deveria ser feito “um por vez, obedecendo à ordem de chegada ao balcão, devendo durar o tempo estritamente necessário para seu atendimento processual”.

O mesmo tratamento, no entanto, não havia sido dispensado aos demais profissionais que atuam junto àquela unidade jurisdicional, como representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, aos quais permanece assegurado o livre trânsito no interior das secretarias.