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Câmara aprova e prefeito sanciona lei que exclui multas e regulariza débitos atrasados dos contribuintes

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Foi apresentado e votado, na última segunda-feira (15), na Câmara Municipal de Piripiri, o projeto de Lei 750/2013, de autoria do executivo, que institui o programa de recuperação fiscal se Piripiri (REFIS), que parcela o pagamento dos débitos dos comerciantes, em atraso com município, dispensando juros e multas. O projeto foi emendado pelo vereador e líder do governo Abraão Trindade (PSB), que, na tribuna, comentou sobre a a importância do projeto.

“Acredito que quem tem dívida, pessoas sérias e honestas, tem a vontade de pagar suas dívidas, mas muitas vezes os juros fazem tornar uma bola de neve", disse.

Já no dia seguinte da aprovação do projeto, terça-feira (16), o prefeito de Piripiri, Odival Andrade, sancionou o projeto de Lei.

O REFIS visa a regularização de débitos de contribuintes piripirienses, tanto de pessoas físicas como jurídicas, relativos a tributos municipais gerados até dezembro de 2012. O programa também possibilita a recuperação de empresas que atuam no Município.

O contribuinte em débito pode ingressar no programa até dezembro de 2013. Optando pelo ingresso, terá desconto de 100% da multa, juros e correção monetária dos débitos e também não será multado sobre os débitos ainda não lançados. O contribuinte também poderá incluir no REFIS eventuais saldos de parcelamento em andamento.

O parcelamento poderá ser feito em até quarenta parcelas mensais, fixas e sucessivas. Ressalte-se que somente farão jus ao parcelamento previsto os contribuintes inscritos no Cadastro Único do Município de Piripiri. A opção pelo programa dá-se por meio de requerimento.

Maiores detalhes sobre o programa serão esclarecidos na Consultoria do Município, com o consultor Simplício Peres.