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Juiz concedeu liminar contra Unitins, Educon e Soespi

O PROCON e a 3ª Promotoria conseguiram liminar para reativação de matrículas de estudantes inadimplentes em instituições de ensino superior

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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/PI) e a 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri ajuizaram ação civil pública contra a Fundação Universidade do Tocantins (UNITINS), EDUCON - Sociedade de Educação Continuada e Sociedade de Ensino Superior de Piripiri, em razão do cancelamento das matrículas de estudantes inadimplentes. Os Promotores de Justiça Dr. Walter Henrique Siqueira Sousa e Dr. Nivaldo Ribeiro argumentam que as instituições de ensino se valeram de coação e ameaças para obrigar os alunos a regularizar a situação, quando o correto seria que exercessem o direito de execução judicial. Os cancelamentos se deram através de procedimentos sumários e unilaterais, sem que os interessados fossem comunicados. Em audiências realizadas no PROCON de Piripiri, nenhuma das empresas propôs acordo aos estudantes, o que motivou o órgão de proteção e defesa do consumidor e a 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri ingressarem com a competente ação contra os fornecedores de serviços educacionais. O Juiz de Direito João Bandeira Monte Júnior concedeu liminar, determinando que as instituições reativem as matrículas.