PUBLICIDADE
 
     

Homem é preso pela PRF e subornar policiais com R$ 20 em Campo Maior

Imagem

No dia 28 de fevereiro de 2018, por volta das 16h10, no km 238 da Br 343, em Campo Maior/PI, uma equipe de serviço da Polícia Rodoviária Federal (PRF), quando em serviço de ronda ostensiva, flagrou um condutor transitando pela rodovia em uma motoneta HONDA/Biz 100 ES, de cor vermelha, e sem uso de capacete de segurança, ocasião em que de imediato efetuou-se a abordagem ao sr. F. C. P., residente em Campo Maior/PI, que não possuia habilitação e apresentava visíveis sinais de embriaguez. Ato contínuo, foi realizado teste de etilômetro no condutor, que resultou positivo para a ingestão de álcool (0,56 mg/L de ar expelido), configurando-se portanto o crime de “embriaguez ao volante”, previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Logo após a equipe PRF iniciar os procedimentos de condução do autor para a delegacia de polícia civil, o sr. F. C. P. ofereceu a quantia de R$ 20,00 (vinte reais) para os policiais, com o objetivo de se livrar da prisão em flagrante e das multas de trânsito, tendo sido configurado então o crime de “corrupção ativa”, que é corromper o servidor público a deixar de praticar ato previsto em lei (art. 333 do Código Penal). Com isso, o condutor da motoneta foi encaminhado à Polícia Civil de Campo Maior/PI, para os procedimentos devidos de polícia judiciária, devendo o mesmo responder pelos dois crimes em flagrante.

Ressalta-se que é crime oferecer qualquer tipo de vantagem indevida a agente público, que esteja exercendo a função pública, ou em razão dela, a fim de se obter proveito próprio ou de terceiros.